O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 29/11/2021
De acordo com a Constituição de 1988, é dever da República Federativa do Brasil garantir uma sociedade justa e solidária. Entretanto, tal meta é colocada em debate quando relacionada aos impactos socioambientais do descarte incorreto de lixos eletrônicos. Portanto, cabe analisar os principais motivos que corroboram para a ocorrência do problema: a negligência do governo e a falta de conhecimento.
A priori, infere-se que a ausência de comprometimento governamental é um importante entrave a ser pontuado. Sob essa perspectiva, de acordo com o estudo realizado pela Organização das Nações Unidas, o Brasil descarta cerca de 97 mil toneladas de computadores e, apenas 3% do total de lixo eletrônico é destinado à reciclagem. Logo, grande parte desse montante possui lixões, terrenos baldios e rios como seu destino final causando danos ao ecossistema; como a poluição dos solos por metais pesados.
A posteriori, a falta de conhecimento acerca do assunto contribui para o agrave da problemática. Sob tal ótica, o filósofo Immanuel Kant argumenta que o homem é o que a educação faz dele, dessa forma, são necessárias melhorias na educação básica, como esclarecimento sobre os diferentes destinos aos variados tipos de lixo. Além disso, é imprescindível que haja, nos meios de comunicação, uma adequada divulgação dos impactos negativos para a saúde pública que a destinação incorreta desses resíduos produz; como o desenvolvimento de doenças através do contato com substâncias tóxicas.
Em síntese, são indispensáveis medidas que visem atenuar tal empecilho. Logo, é dever do Ministério do Meio Ambiente promover o cumprimento de leis já existentes (como a de Logística Reversa), através da fiscalização, de modo a garantir que empresas responsáveis pela produção de eletrônicos descartem seus resíduos de maneira segura. E também, é dever midiático alertar a população acerca da importância dos métodos eficazes de descarte de eletrônicos. E assim, cumprir o que propoe a Constituição.