O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 07/01/2022

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais imporatente do país, prevê em seu artigo 225, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado a todos os cidadãos. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, haja vista que os impactos causados no meio ecológico brasileiro pelos lixos eletrônicos são graves empecilhos na universalização desse direito social tão importante. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse revés, dentre as quais se destacam a negligência governamental e o consumismo da sociedade em geral.

Em uma primeira análise, é imperioso notar que a indiligência estatal potencializa o destino inadequado de dispositivos agressores do meio ambiente. Esse contexto de inoperância das esferas de poder exemplifica a teoria das “Instituições Zumbis”, do sociólogo polonês Zygmunt Bauman, que as descreve como presentes na sociedade, contudo, sem cumprirem sua função social. Sob essa ótica, devido à baixa atuação das autoridades, é notório que a carência de políticas públicas voltadas para o recolhimento e reaproveitamento de aparelhos eletrônicos, lamentavelmente, é um obstáculo a ser superado para a mudança do panorama atual.

Outrossim, é igualmente preciso apontar que o consumo excessivo desses dispositivos pela população como outro fator para a manutenção do problema. Posto isso, de acordo com a teoria da “Sociedade do Consumo”, do sociólogo francês Jean Baudrillard, a sociedade está em um estágio avançado do desenvolvimento industrial capitalista que se caracteriza pelo consumo massivo de bens. Diante de tal exposto, percebe-se que as pessoas influenciadas por essa conjuntura, acreditam que sua felicidade depende da aquisição do mais recente aparelho, em detrimento do anterior que é indevidamente descartado. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de medidas capazes de mitigar a problemática. Para tanto, é imprescíndivel que o Estado - na condição de garantidor dos direitos da população - promova a coleta adequada de tais produtos, por meio de políticas públicas, a fim de impedir que o meio ambiente seja afetado. Paralelamente, é imperativo que as escolas - na função de formadora de cidadãos -conscientizem os alunos sobre os inúmeros malefícios do consumismo, por meio de palestras ministrados por especialistas, para que a teoria do sociólogo francês seja refutada. Assim, se consolidará uma sociedade que desfruta do equilíbrio ecológico da natureza, tal como prevê a Magna Carta de 1988.