O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 12/01/2022

Na Constituição Federal de 1988, o artigo 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado. De maneira análoga a isso, é necessário analisar a relação entre o lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente. Nesse prisma, destacam-se dois aspectos importantes: a contaminação por metais pesados e a redução do tempo de vida útil dos aterros sanitários.

Em primeira análise, evidencia-se a contaminação por metais pesados. Sob essa ótica, a placas e demais circuitos eletrônicos de equipamentos possuem quantidades significativas de metais pesados, essas substâncias altamente poluentes afetam tanto a qualidade do solo, quanto da água, dos rios e dos lençóis freáticos. Dessa forma, o Relatório Brundtland aponta para a incompatibilidade entre o desenvolvimento sustentável e os padrões de produção e consumo, trazendo à tona mais uma vez a necessidade de uma nova relação “ser humano-meio ambiente”.

Além disso, é notório a redução do tempo de vida útil dos aterros sanitários em razão do descarte incorreto do lixo eletrônico. Desse modo, equipamentos eletrônicos têm em sua composição grandes quantidades de materiais que demoram muito tempo para se decompor, quando descartados em aterros sanitários, aumentam o volume do lixo no local e reduzem o tempo de vida útil, causando ainda mais impacto ambiental. Consoante a isso, o documentário “A última hora”, aborda a Revolução Industrial, o capitalismo e o consumismo desenfreado como o motivo pelo qual a humanidade está destruindo a si mesma com seus próprios atos e ainda aumentando o risco de futuras outras catástrofes.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham conter os impactos do lixo eletrônico no meio ambiente. Dessa maneira, cabe ao Poder Público e à coletividade, fazer programas de reciclagem que levem em conta todas as pessoas e instituições envolvidas na vida útil dos equipamentos, por meio de incentivos fiscais destinados a proteção ambiental, a fim de evitar os danos causados pelo lixo eletrônico. Somente assim, poderá ser garantido ao cidadão o que foi prescrito no artigo 225 da Constituição Federal de 1988.