O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 21/01/2022
A Carta Constitucional de 1988 em seu Artigo 225, garante um meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental a todo cidadão. No entanto, nota-se que não há o exercício pleno dessa garantia, uma vez que o impasse acerca dos impactos do lixo eletrônico no meio ambiente é um problema enfrentado pela sociedade. Além disso, esse cenário de iniquidade é fruto, principalmente, da inoperância estatal e da omissão midiática. Logo, faz-se necessário debater essa problemática a fim de mitigá-la.
Diante disso, é relevante abordar que a ausência de amparo estatal coopera para a consolidação da problemática. Sob essa ótica, o autor Gilberto Dimenstein disserta a respeito da inefetividade dos direitos constitucionais, posto que esses estão presentes apenas na teoria. Nessa lógica, o Estado falha no que se refere a falta de infraestrutura para providenciar melhores tratamentos ambientais e a falta de uma fiscalização severa em empresas responsáveis pelo descarte inadequado do lixo eletrônico, visto que, segundo o site Agência Brasil, o Brasil é o quinto maior produtor de lixo eletrônico no mundo. Sendo assim, esse cenário pactua com o quadro vigente e reforça a tese do escritor, pois as cidadanias estabelecidas na Constituição não são executadas.
Ademais, ressalta-se que a mídia, ao não abordar sobre o tema, colabora para a persistência dessa conjuntura. Dessa maneira, de acordo com os sociólogos da Escola de Frankfurt, alguns veículos de comunicação têm contribuído para a formação de uma sociedade com baixa capacidade reflexiva. Nesse sentido, a desinformação sobre a temática do lixo eletrônico e suas implicações no meio ambiente mantém os cidadãos em uma visão individualista, na qual minimizam os desastres ambientais causados pelo descarte inadequado do lixo eletrônico no meio ambiente. Logo, a realidade torna a teoria dos sociólogos atemporal, porque a mídia ao não propagar campanhas sociais sobre o tema, faz com que os indivíduos não se conscientizem.
Portanto, é imprescindível mudanças para a construção de uma sociedade harmônica. Desse modo, cabe ao Estado, na figura do Ministério do Meio Ambiente, orgão responsável pela proteção e a recuperação do meio ambiente, designar verbas para melhores tratamentos ambientais visando a preservação do meio ambiente, como também estabelecer campanhas socioeducativas a respeito da importância do descarte adequado do lixo eletrônico, por meio da mídia, principal difusora de informação. Com isso, o objetivo de construir uma sociedade empática e garantir, assim, o proposto pela Carta Magna brasileira em seu Artigo 225 será efetivada com êxito.