O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 09/02/2022

De acordo com o artigo 225 (CF/88), todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de preservá-lo e defendê-lo. Entretanto, nota-se uma falha no cumprimento desta cláusula quando o lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente são negligenciados. Destarte, a potencialização desse comportamento acontece devido a má influência midiática e à desinformação.

Em primeira análise, é válido mencionar que o estímulo da mídia para que a sociedade tenha os aparelhos mais tecnológicos e atuais provoca uma hipervalorização destes produtos, os quais acabam sendo comprados desnecessariamente. Nessa perspectiva, segundo Steve Jobs, empresário americano, a tecnologia move o mundo, ou seja, a pressão midiática, ao intensificar o consumo irresponsável, gera um maior número de lixo deste tipo.

Ademais, o déficit nas informações fornecidas forma cidadãos ignorantes e incapazes de realizar o descarte correto de tais resíduos, uma vez que ao sequer saberem o que são lixos eletrônicos, dificilmente terão consciência de que além de causarem problemas ambientais, também provocam doenças como o câncer. Assim, ao invés de a imprensa compelir para a compra desses dispositivos, deveria incentivar sua reciclagem, pois como afirma Lavoisier, químico francês, na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma.

Infere-se, portanto, a necessidade de cumprir integral e totalmente o artigo 225. Dessa forma, é indubitável que o Governo em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente utilizem dos canais midiáticos para conscientizar a comunidade a respeito dos efeitos dos aparelhos eletrônicos na natureza e em sua vida para que ela tenha conhecimento do que são os mesmos, como descartá-los corretamente e como reciclá-los. Por conseguinte, todos terão direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o Poder Público e a coletividade realizarão seu dever.