O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 14/03/2022
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988, que trata do meio ambiente, todos tem direito ao meio ambiente e é dever do poder público e da coletividade de preservá-lo. Assim sendo, o trabalho em conjunto entre o poder público, disponibilizando áreas de descarte adequados e a sociedade utilize desses locais para o depósito do lixo eletrônico, como: celulares, computadores, televisões entre outros. Portanto o descarte realizado de forma correta, é imprescindível para a amenização dos impactos gerados por esse lixo no meio ambiente.
Certamente, o principal agravador dos impactos gerados pelo lixo eletrônico, é o descarte realizado de forma incorreta, como em lixões (amontoados de lixo a céu aberto) ou até em aterros sanitários (parecido com os lixões, mas fica abaixo da terra). Logo, quando descartados de tal forma, os metais pesados, como mercúrio, cádmio, arsênio, cobre, chumbo e alumínio contidos nesses produtos eletrônicos contaminam o solo e os lençóis freáticos, água localizada no subterrâneo alimentada pelas chuvas, que contaminam plantas, animais e seres humanos que dependem dessa água.
Uma vez que contaminados, os problemas que podem ser gerados na utilidade das terras próximas, são graves, os metais pesados já citados, com o tempo, afetam a qualidade do solo, podendo torná-lo inviável para práticas agrícolas. Além dos animais que dependem das águas dos lençóis freáticos e rios para sobreviver, serão contaminados, podendo haver mutações em seu DNA, material genético, ou até mesmo gerar a morte desses animais.
Dessa forma, para que sejam amenizados, ou até mesmo combatidos, é necessário que o poder público, como o ministério do ambiente, desenvolva e construa pontos de coletas para os materiais eletrônicos que forem ser descartados, mas que não resolve todo problema, é importante o uso de redes sociais, palestras, divulgação desses espaços de descarte, para que a população possa ter acesso a eles e saber onde estão.