O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 08/08/2022

Ao observar a Constituição Federal de 1988, nota-se como a garantia de um desenvolvimento nacional e a construção de uma sociedade justa são ferramentas cruciais para o alcance de uma república ideal. No entanto, a presença do lixo eletrônico no meio ambiente tende a dificultar a validação dos princípios constitucionais, dado que o fato ainda é negligenciado e visto como um assunto frequente e banal. Nessa ótica, é pertinente ressaltar a falta de lugares de despejo de materiais eletrônicos como fonte do problema - visto que promove o acúmulo desses instrumentos na natureza.

Nesse sentido, é válido reconhecer como os poucos locais de tratamento de lixo eletrônico prejudica a mitigação do obstáculo, dado que aumenta os casos de deposição inadequada na natureza, provocando problemas ambientais. Sob esse prisma, a antropóloga Ruth Benedict afirma que a cultura é a lente pela qual a sociedade enxerga, isto é, o ambiente expõe os valores adquiridos no convívio social. Partindo desse pressuposto, inserido em um meio que, além de banalizar a problemática, permite a sua continuidade, o cidadão tende a padronizar esse cenário como um fator normal - de modo a potencializar uma apatia social e, lamentavelmente, o encadeamento do problema.

Por conseguinte, infere-se que o acúmulo de material tecnológico instalou-se na coletividade ao passo que o corpo social não vê com sobriedade os impactos ambientais, assim como assimila a discussão como algo que não trará consequências futuras, já que o resultado é no longo prazo. Nesse viés, segundo a literatura de Manoel de Barros, especialmente sobre a “teologia do traste”, é crucial que o indivíduo valorize as questões ignoradas pela comunidade, a fim de obter uma mudança na esfera social e, desse modo, um avanço da nação.

Portanto, é necessário atenuar o quadro vigente. Para tanto, o Estado - principal responsável pela harmonia social - deve criar postos de tratamento de lixo eletrônico. Essa medida será executada e efetivada por meio de locais de coleta e despejo adequado, com a finalidade de diminuir o acúmulo desse lixo na natureza. Dessa forma, esse problema não será mais uma realidade nacional.