O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 15/06/2022
Segundo o artigo 225 da Constituição Federal, todos os indivíduos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à cole-
tividade o dever de preservá-lo. No entanto, tal garantia é deturpada devido aos impactos gerados à natureza pelo lixo eletrônico. Dessa forma, é necessária a aná-
lise acerca dessa problemática que está vinculada não só ao descaso governamen-
tal, mas também a uma lacuna educacional.
Em primeiro lugar, é importante destacar que a falta de preocupação do Estado em relação aos resíduos eletrônicos contribue para esse impasse. De acordo com
Murray Rothbard, economista americano, parte dos representantes governamen-
tais, ao se orientar por um viés individualista, negligencia seus deveres, como o de preservar o meio ambiente, por exemplo. Com isso, a omissão do governo brasilei-
ro frente a gestão do lixo eletrônico causa problemas em sua destinação, provo-
cando impactos na natureza.
Ademais, é válido ressaltar que a ausência de ensino a respeito do tratamento dos resíduos eletrônicos potencializa essa problemática. Isso porque, desde o século XX, o modelo tradicionalista implementado nas escolas pelo ex-presidente Getúlio Vargas negligencia o aprendizado de temas transversais, a exemplo do descarte correto do lixo. Desse modo, há um desconhecimento por parte da população quanto a maneira correta de descartar seus eletrônicos, gerando problemas ambientais como a contaminação do solo e dos rios, além de trazer riscos à saúde.
Portanto, medidas são necessárias para solucionar os problemas discutidos. Para isso, cabe ao Governo Federal direcionar recursos à fiscalização da destinação dos resíduos eletrônicos, mediante uma agenda econômica que vise diminuir os impac-
tos por eles gerados na natureza. Ainda, é conveniente ao Ministério da Educação criar campanhas educativas acerca do descarte correto do lixo eletrônico, por meio de palestras de cunho informativo, afim de orientar os alunos sobre a sua impor-
tância para a preservação do meio ambiente. Feito isso, a garantia do Artigo 225 da Magna Carta poderá ser efetivada.