O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 22/06/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 225 o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrido como inerente a todo cidadão brasileira. Conquanto, tal prerrogativa não se tem reverberado com ênfase na prática quando se observa o lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, aponta-se dois aspectos: negligência estatal e o anseio de segurar a alta rentabilidade do mercado.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o problema. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos indispensáveis, deixando a população desamparada e violada, implicando no direito garantido pela Constituição, o que é, infelizmente, evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o anseio de segurar a alta rentabilidade no mundo comercial como impulsionador da problemática no Brasil. Segundo Thomas Robbes, o homem possui habilidade de provocar pervesidades no campo ambiental, e, também, no coletivo, objetivando a satisfação de seus próprios interesses. Assim sendo, isso se mostra concretizado na sociedade contemporânea, visto que o desejo de alimentar a lucratividade do mercado viabiliza propagandas com a intenção de persuadir o povo no que se refere ao descarte de ferramentas digitais para substituir por outras “de última geração”.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham diminuir a quantidade de lixo eletrônico. Para isso, o Ministério do Meio Ambiente- órgão responsável por promover a proteção do meio ambiente- faça um programa de recolhimento de eletrônicos nas cidades, por meio da contratação de profissionais que visitem os bairros para recolher os aparelhos e encaminhá-los a empresas responsáveis, a fim de diminuir a demasia de recursos eletrônicos na natureza. Assim, se consolidará uma sociedade mais consciente, na qual o Estado desempenhará corretamente seu “contrato social”, tal qual afirma John Locke.