O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 21/06/2022
De acordo com o artigo 225 da Constituição federal de 1988, todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio. Contrário à Carta Magna, nota-se que tal garantia não está sendo atendida, visto que há um descarte inadequado do lixo eletrônico, o que gera vários impactos no meio ambiente e é muito preocupante. Desse modo, tornam-se necessárias medidas que visem a combater a gênese dessa problemática, bem como suas graves e danosas consequências na natureza e na saúde humana.
Primeiramente, é fundamental compreender as causas do abandono do E-lixo em locais inadequados. Segundo Paulo Freire, filósofo e educador brasileiro, a educação é libertadora e com ela o indivíduo toma consciência do mundo ao seu redor. Nesse sentido, como considerável parte da população não tem conhecimen-to a respeito do lixo eletrônico e de seus gravissímos efeitos, conforme estudos realizados pela Radar Pesquisas, os impactos gerados por ele tendem a se tornar mais avassaladores. Logo, ações no tocante a esse problema são indispensáveis.
Além disso, é relevante elucidar os sérios danos que os resíduos dos aparelhos eletrônicos podem causar. Sob essa ótica, consoante o site Ecoassist, o descarte indevido dessas tecnologias que não funcionam mais pode liberar metais pesados, como chumbo e arsênio, para o meio ambiente, o que contamina os corpos d’água, o solo, e também pode matar e intoxicar as espécies de animais. Ademais, confor-me a mesma fonte, esses contaminantes podem afetar de maneira devastadora a saúde humana, gerando complicações, como convulsões, dores de cabeça e no corpo e vários tipos de câncer. Assim, ressalta-se ainda mais que medidas para amenizar esse empecilho são imprescindíveis.
Portanto, é necessário que o Ministério da Educação, responsável pela instru-ção no país, em consonância com o Minitério da Saúde, promova ações, por meio da verba pública e nas mídias sociais, que objetivem informar o corpo social sobre os perigos do lixo eletrônico, para que este não sofra as consequências do E-lixo e não o abandone de qualquer maneira. Dessa forma, o descarte desses rejeitos será menor e seus efeitos serão abrandados, e o artigo 225 será melhor efetivado.