O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 12/07/2022
A Constituição Federal do Brasil - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - estebelece, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. No entanto, na prática, tal garantia é deturpada, uma vez que o descarte inapropriado do lixo eletrônico surge como um complexo desafio a ser sanado no país. Nesse sentido, faz-se crucial entender como a negligência estatal e a mentalidade capitalista se coadunam para promover o impasse.
Acerca disso, convém ressaltar a omissão do Estado como peça-chave do problema. Nesse contexto, segundo o filósofo Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, é dever do Estado proporcionar meios que auxiliem o progresso de toda a coletividade. Tal concepção, todavia, não se aplica à conjuntura hodierna, visto que as autoridades governamentais não promovem ações que resolveriam os impactos causados pelo lixo eletrônico ao meioambiente, bem como a criação de campanhas educativas acerca do descarte adequado desse tipo de resíduo, de modo a contribuir com as consequências atreladas aos compostos eletrônicos para o meio sustentável. Logo, é ilógoio pensar que, num país que se consagra desenvolvido, o acesso ao um pleno ecossistema seja colocado em segundo plano.
Ademais, faz-se oportuno mencionar o viés capitalista como coadjuvante no agravamento do revés.