O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 07/07/2022

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o descarte inadequado de resíduos eletrônicos é interpretado como uma ação criminosa, passível de multa. Embora haja leis que proíbem tal situação, essa não se mostra eficiente. Nesse prima, destacam-se dois aspectos: a má gestão pública internacional em relação aos resíduos e a falta de conscientizção pública.

Em primeira análise, é eminente a inconsistente gestão internacional e a dissonância entre os países. Sob essa ótica, apenas 20% do lixo eletrônico é reciclável em todo o mundo, o qual acarreta estragos irreversíveis aos ecossistemas terrestres. Nesse sentido, é notório que tal problemática é recorrente, não apenas em alguns países, mas no cenário mundial.

Além disso, é indubitável a precária educação ambiental sobre o descarte adequado do também chamado de “e-lixo”.

Desse modo, Pitágoras, filósofo e matemático da Grécia Antiga, afirma: “Eduquem as crianças para que não seja necesário punir os adultos”. Consoante a isso, a educação é a essencial para resover a problemática, essa sendo primordial para a consolidação de um futuro sustentável.

Depreende-se, portanto, a adoção de medidas que venham amenizar os impactos do descarte inconsciente do lixo eletrônico. Dessa forma, cabe à Organização das Nações Unidas, por meio dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), fazer um acordo internacional o qual alinhe os interesses econômicos e promova a reciclagem dos resíduos, a fim de resolver o recorrente problema ambiental. Somente assim, as leis propostas poderão exercer o seu pepel esperado.