O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 11/10/2022
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito a saúde como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa os prejuízos que o lixo eletrônico descartado incorretamente no meio ambiente provocam, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz imperiosa a análise dos fatores que favorem esse panorama.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o descarte de equipamentos computacionais em locais inapropriados. Nesse sentido, apesar de, o Brasil estar entre os maiores produtores de e-lixo no mundo as pessoas não sabe como separar adequadamente seus resíduos tecnológicos, causando danos à saúde e ao meio ambiente. Essa conjuntura, segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à saúde, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de informação como impulsionadora do acúmulo de lixo eletrônico no país. Segundo, o economista e político brasileiro João Bosco Silva, " A responsabilidade social e a preservação ambiental significa um compromisso com a vida". Diante de tal exposto, a sociedade precisa estar ciente dos riscos que os materiais digitais descartados em aterros comuns causam: como contaminação do solo por serem substâncias com metais pesados, como também podem ser cancerígenos, e bioacumulativos.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério do Meio Ambiente em parceria com o Ministério da Tecnologia, por intermédio de divulgação, desenvolva aplicativos que identifique o e-lixo a ser descartado em dépositos de reciclagem, com a finalidade de diminuir a desinformação e o aumento de sobejos eletrônicos na natureza. Assim, consolidar-se-á indivíduos mais concientes, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.