O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente

Enviada em 11/11/2022

Em 1992, o Brasil sediou um dos maiores eventos de preservação ambiental da história recente: a Cúpula da Terra, também conhecida como Eco-92. Todavia, o grande volume de lixo eletrônico coloca em risco os objetivos da conferência, uma vez que gera inúmeros impactos no meio ambiente. Com efeito, para promover a sustentabilidade, há de se combater não só a irresponsabilidade social, mas também a omissão estatal.

Diante desse cenário, a falta de consciência ambiental por parte das grandes organizações corrobora o aumento dos resíduos eletrônicos. Nesse viés, embora o artigo 225 da Carta Magna assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o Brasil ainda está distante de vivenciar tal realidade. Em vista disso, esse problema se justifica por meio da lógica consumista hodierna, bem como a obsolescência programada dos produtos, que acarreta em um crescente volume de lixos eletrônicos, sem o descarte adequado. Assim, é incoerente que a nação “verde” e amarela seja marcada pelo desrespeito, e viabilize a poluição dos seus recursos ambientais, ocasionando impactos tanto na fauna quanto na flora.

Ademais, Norberto Bobbio - expoente filósofo italiano - afirma que as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Nesse sentido, a partir do raciocínio de Bobbio, o Estado deve garantir a eficácia das políticas públicas de sustentabilidade vigentes, assim como sensibilizar a população nesse sentido, o que não ocorre no Brasil, já que, segundo a pesquisa conduzida pela “Radar Pesquisas”, o país é o quinto maior gerador de lixo dessa natureza. Desse modo, enquanto a omissão estatal for a regra, a sociedade continuará com sua postura poluente.

Portanto, para que o Brasil alcance os objetivos da Eco-92, as escolas - responsáveis pela transformação social - devem estimular a população a desenvolver boas práticas em relação aos resíduos tecnológicos, por meio de projetos pedagógicos, como palestras e ações comunitárias, capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir os direitos no artigo 225 da Carta Magna e de levar o Brasil a experimentar, de fato, a sustentabilidade.