O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 23/07/2023
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo sexto, o direito à saúde, como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado, quando se observa o descarte irregular do lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente, ou seja, a eliminação de pilhas, baterias, celulares, entre diversos outros utensílios, em lugares inadequados, por exemplo, aterros á céu aberto, que potencializa doenças por contaminação de metais pesados, dificultando deste modo, a universalização deste direito social tão importante.
Em Primeira análise, cerca de 60% dos aterros brasileiros, são organizados de modo incorreto, ou seja, sem que exista uma separação de lixo orgânico e eletrônico, de acordo com o instituto de pesquisa da USP. Desta forma é perceptível a ausência de medidas governamentais para combater a inadequação do descarte de produtos que contém abundância de metais pesados, os quais possuem grande capacidade de penetração de contaminação do solo e da água, afetando a biodiversidade local, o que ocasiona a morte da fauna e destruição da flora.
Ademais, é fundamental apontar o nível de toxicidade destes materiais, os quais, a longo prazo, acumulam no organismo, como consequência da maior vulnerabilidade da sociedade brasileira em relação à doenças cancerígenas, por exemplo, tumores, conforme estudos recentes realizados pelo Ministério da Saúde. Logo é inadmissível que este cenário continue a perdurar.
Compreende-se, portanto, a necessidade de combater estes obstáculos, para isso é imprescindível, que o Ministério do Meio Ambiente, órgão responsável pela proteção da natureza, por intermédio de novas infraestruturas, efetue a criação de ambientes especializados no descarte de lixo eletrônico, isto é, áreas isoladas do solo, e com tecnologia necessária para evitar vazamentos de metais pesados, a fim de preservar a biodiversidade e a saúde da população brasileira.