O lixo eletrônico e seus impactos no meio ambiente
Enviada em 30/06/2024
A Constituição de 1988, no artigo 225, declara ser responsabilidade do Poder Público e da comunidade a defesa de um meio ambiente equilibrado. Nesse sentido, a supressão do meio físico mediante o fortalecimento da globalização trouxe, consequentemente, a dependência de equipamentos eletrônicos. Contudo, mesmo que o advento das redes de comunicação represente a massificação do ativismo, a gestão relacionada ao lixo eletrônico coloca em risco a segurança ambiental. Dessa forma, ampliado pelo individualismo, destaca-se um complexo dilema incoerente à um plano ecologicamente sustentável.
Sob esse viés, cabe destacar o estigma fruto à lógica contemporânea. Isso posto, o momento atual é marcado pela Geração Z, nascidos entre 1990 e 2010, grupo que usufruiu do acesso à tecnologia desde o nascimento e, portanto, conectados à informações, pessoas e eventos de forma quase instantânea. Nesse momento, a dependência tecnológica aumentou drasticamenete o lixo eletrônico e, por conseguinte, como os resíduos possuem componentes altamente poluentes, comprometendo o equilíbrio ecológico, além de colocar em risco a saúde da população. Assim, a gestão desses rejeitos é reduzida a mesma abordagem adotada em rede por essa geração, ou seja, uma postura inconstante, rasa e volátil.
Ademais, deve-se considerar o efeito do individualismo. Monteiro Lobato, autor modernista, por intermédio de seu personagem Jeca Tatu, no último conto de “Urupês”, traçou a índole do brasileiro como conformista e cômoda. Essa postura, presente até o momento atual, é ideal para a inércia frente aos embates sociais, salientando em relação ao impacto gerado pelo lixo eletrônico. Logo, a alienação governamental e social é um dos fatores da persistência desse obstáculo.
Torna-se evidente, portanto, que a gestão do lixo eletrônico apresenta entraves que devem ser revertidos. Para tal, o Ministério Público, órgão responsável pela ordem jurídica do regime democrático, deve implementar centros de reciclagem de resíduos tecnológicos para que, por meio de campanhas em múltipos canais, facilitem o descarte de substâncias nocivas, assim como a recuperação de metais valiosos, reduzindo a necessidade de mineração desses recursos. Destarte, visando a promover a conscientização ambiental em vigência as propostas constitucionais.