O mau comportamento e a agressividade crescente de alunos no ambiente escolar
Enviada em 29/10/2019
A Constituição Federal de 1988, no artigo 205, prevê que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família. No entanto, os recorrentes casos de extrema violência e agressividade, por parcela de alunos, no ambiente escolar, demonstra que esse direito não se faz presente na prática. Pode-se dizer, então, que a negligência por parte do Governo e os conflitos Sociofamiliar são as principais responsáveis por essa grave realidade no Sistema educacional brasileiro.
A princípio, é relevante enfatizar o descaso do Poder Público em gerir a educação pública de qualidade e que garanta meios suficientes para o pleno desenvolvimento da pessoa humana. Nesse sentido, é possível recuperar o pensamento do filósofo iluminista John Lock , o qual estabeleceu a teoria do Contrato Social, onde, de modo geral, os cidadãos transfeririam alguns de seus direitos à autoridade governamental, que em troca promoveria o bem-estar social. Infelizmente o Brasil está distante de viver o “contrato” semelhante ao exposto por Lock, devido a ineficiência de políticas sociais capazes de proporcionar o desenvolvimento integral dos alunos, o que inclui aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais.
De outra parte, o aluno que frequentemente realiza ações violentas no ambiente escolar é reflexo do meio em que esta inserido, sendo, muitas vezes, também vítima de um núcleo familiar instável, em que ocorrem conflitos diários. Nesse contexto, o sociólogo Max Weber ao falar sobre dominação, coloca como a criança está sob a obediência do mais puro tipo de dominação: a dominação patriarcal. Dessa forma, é possível estabelecer uma relação de como a influência familiar acaba corroborando para a formação da personalidade da criança, e como essa relação interfere em suas ações. Desse modo, é razoável identificar relações autoritárias e abusivas, as quais - infelizmente - são absorvidas e retransmitidas em sala de aula, tornando-a em um ambiente caótico, com ações de ódio, quando essa deveria ser um local de aprendizado, respeito e ajuda mutua.
Infere-se, portanto, a urgência em mitigar relações violentas e abusivas praticadas por alunos em sala de aula. Por conseguinte, cabe ao Ministério da Educação, em parceria com o Ministério Público, registrar os casos de agressividade no âmbito da escolar, e promover ações educativas por meio de reuniões que envolva o discente, seus familiares, psicólogos e Juízes conciliadores, com o propósito de identificar as possíveis causas do comportamento conflituoso do aluno, e com isso oferecer ao individuo uma oportunidade de compreender e transformar, através da educação, sua dura realidade. Desse modo, o Estado realizará ações efetivas, impactando positivamente a sociedade em geral, respeitando o artigo 205 da CF, e cumprindo o “Contrato Social” como bem defendeu Lock.