O mercado de trabalho com o advento da inteligência artificial
Enviada em 03/10/2025
Os efeitos da globalização, na contemporaneidade, podem ser percebidos, no cotidiano das pessoas, através da otimização do tempo de comunicação e fluxos operacionais. Dessa forma, com o surgimento da Inteligência Artificial (IA), percebe-se a redução da mecanização laboral e percepção dos esforços humanos. Nesse contexto, o Estado falha quando não cumpre seu papel de garantir o controle sobre o uso da IA e impedir o seu uso como força motriz principal em detrimento a sua função assistencial.
Sob a ótica social vigente, é indiscutível que o surgimento da tecnologia podem propiciar melhorias na qualidade de vida dos indivíduos, sobretudo a Inteligência Artificial, que, acelera e desempenha processos com precisão. No entanto, sua participação deve ser assistencial aos humanos e limitada nesse sentido, pois, somente os seres humanos possuem a capacidade de sentir emoções e raciocinar. Desse modo, o uso da IA podem contribuir positivamente na assertividade de funções com alta produtividade, aliviando as forças e dividindo o trabalho humano.
Por conseguinte, é dever do Estado assegurar o controle social e a dignidade da pessoa humana que são garantias constitucionais fundamentais para a qualidade de vida da coletividade. Nesse sentido, a substituição de pessoas no mercado de trabalho por essa ferramenta poderosa, denominada IA ou outras tecnologias, devem ser de caráter assistencial para que as pessoas consigam existir no mercado de trabalho e fora dele, ou seja, possam se dedicar a outras atividades devido a “descompressão” nos prazos otimizados pelo uso da IA. Em síntese, as propriedades e características humanas não podem ser substituídas.
Portanto, o Governo Federal em parceria com os Estados, deve criar e implementar leis que incentivem as empresas na contratação de profissionais qualificados no uso da Inteligencia Artificial. Para tanto,é necessário garantir a regularização e monitoramento dessas práticas, com aplicação de sanções em descumprimento, por meio dos sindicatos trabalhistas. Somente assim, é possível que o Estado cumpra seu papel concreto e social e não apenas protecionista.