O mercado de trabalho com o advento da inteligência artificial

Enviada em 11/10/2023

A Constituição federal de 1988 — documento jurídico de maior prestígio no país —prevê, em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Contudo, o advento da inteligência artificial (IA) tem causado grandes modificações no mercado de trabalho, o que dificulta a universalização desse direito tão importante. Esse lastimável panorama fundamenta-se tanto na desigualdade social quanto na inoperância estatal.

De início, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionadora do problema. Nesse sentido, destaca-se que o avanço da IA substitui a mão de obra humana em algumas áreas e, simultaneamente, exige a especialização dos operários para os novos cargos criados. Assim, torna-se evidente que, a parcela da população menos favorecida economicamente — que não tem acesso a meios para se especializar— ficará desempregada.

Ademais, há de se constatar a débil ação do poder público enquanto mantenedora da problemática. Acerca disso, o filósofo inglês Thomas Hobbes, em seu livro “Leviatã”, defende o dever do Estado de proporcionar meios que possibilitem o avanço da coletividade. Todavia, as autoridades vão de encontro às ideias de Hobbes uma vez que possuem um papel inerte em relação à qualificação de profissionais para os novos campos de trabalho criados pelo avanço da IA. Logo, é notório que a omissão do estado perpetua o desemprego no Brasil.

Depreende-se, portanto, que é mister a atuação governamental para solucionar o óbice. Desse modo, a fim de reduzir a desigualdade de qualificação, cabe ao Ministério da Educação, conjuntamente ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), desenvolver programas de capacitação em àreas da tecnologia. Tais programas se darão por meio de cursos semestraistais que deverão ser gratuitos e ministrados nas unidades SENAC dos munícipios, para que todos os interessados possam acessá-los. Assim, em pouco tempo os brasileiros estarão devidamente preparados para ocupar os novos nichos de trabalho, o que possibilitará a universalização do contido na Carta Magna.