O mercado de trabalho com o advento da inteligência artificial
Enviada em 21/06/2024
A Primeira Revolução Industrial ocorrida no século XVII foi marcada pela transição do trabalho manual para a introdução dos maquinários e produção em larga escala. De maneira análoga a isso, o século XXI enfrenta a “Revolução Cibernética 4.0” apresentando a humanidade um mercado de trabalho com o advento da Inteligência Artificial (IA). Tal fato estabelece problemas nas relações de trabalho como conhecemos, uma vez que ocorre a negligência estatal em administrar o uso da nova tecnologia e a priorização do ganho de capital por parte do setor privado.
Em primeira análise, evidencia-se como o poder público é ausente em cumprir seu papel de gerenciar o uso da inteligência artificial no mercado de trabalho. A Constituição Federal de 1988 garante em seu artigo de número 6 que o trabalho é um direito social. Entretanto, tal norma se restringe apenas a teoria, uma vez que na realidade o governo federal é omisso em controlar o uso de IA no setor trabalhista, permitindo que essas tecnologias substituam trabalhos humanos. Prova disso se vê na perpetuação do uso de inteligência artificial para gerar imagens de publicidade - que é a originalmente a função de ilustradores e desenhistas - , originando o aumento do desemprego desses trabalhadores e a desestabilização da economia. Dessa forma, é irrefutável que o papel constitucional que a república tem de garantir direitos a sua população não se cumpre.
Além disso, as empresas privadas responsáveis por desenvolver inteligências artificiais não estão preocupados se os proletariados terão seus empregos afetados. A partir disso, vale citar o longa “Tempos Modernos” do diretor Charles Chaplin, que retrata como os detentores dos meios de produção exploram a mão de obra agora que tem seus trabalhos acelerados pela máquina.
Portanto, é relevante a dissolução do problema. Cabe ao governo federal a criação de uma “renda básica de cidadania”, garantindo condições mínimas para viver a partir de um auxílio financeiro, de modo que seja cobrado tributação das empresas de tecnologia que usufruam de IA no ambiente corporativo.