O mercado de trabalho com o advento da inteligência artificial

Enviada em 16/07/2024

Em “O contrato social”, o contratualista Rousseau afirma que o objetivo do Estado é promover o bem-estar à população. Sob essa ótica, percebe-se o problema da implementação da inteligência artificial no Brasil, visto que, apesar de possuir muitos potenciais benefícios, a temática, da forma em que está, lesa a economia e fomenta disparidades; mitigando, assim, o bem comum. Dessa maneira, depreende-se que o poder público atue para regulamentar a questão.

Nesse contexto, essa tecnologia dana a economia. Harari, em “Sapiens: Uma breve história da humanidade”, defende que o atual estágio de desenvolvimento

humano foi viabilizado pelas nossas invenções. Para fomentar tais criações, remuneramos as pessoas que as criam.No entanto,as inteligências artificiais usam, frequentemente, propriedade intelectual alheia. Desse modo, tal ferramenta, por não creditar devidamente os criadores das obras que utiliza, inviabiliza a compensação destes e, consequentemente, desincentiva a criação de novos produtos, o que, segundo o historiador supracitado, prejudica a nação.

Ademais, tal questão acentua desigualdades. Adam Smith aponta que o capitalismo, a fim de maximizar os benefícios proporcionados à coletividade, necessita que haja concorrência. Todavia, as inteligências artificiais, na atual conjuntura brasileira, afetam esse princípio, porquanto estas beneficiam fortemente aqueles que as empregam; porém, em decorrência dos custos associados a essas tecnologias, muitas empresas não conseguem usufruir delas. Logo, a temática dificulta que negócios menores se equiparem às grandes corporações – aumentando a distância entre estes- e, por conseguinte, cerceando a competição, o que é, segundo o economista citado, danoso à sociedade.

Diante do exposto, evidencia-se a prejudicialidade da persistência dessa situação. Urge, portanto, que o governo federal regule a elaboração e a utilização dessas ferramentas. Deverá fazer isso por meio da implantação de uma legislação específica que garanta, por exemplo, mais transparência na forma como essas tecnologias utilizam os dados – facilitando que os autores sejam compensados pela utilização de sua propriedade intelectual -. Feito isso, mitigar-se-ão os deletérios da temática, perdurando, apenas, os pontos positivos a ela atrelados.