O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 29/07/2020

Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, documento de 1948, todo ser humano tem direito ao trabalho, com condições justas e favoráveis, à livre escolha de emprego e à proteção contra a falta dele. No entanto, de acordo com o Índice Brasileiro de Geografia e Estatísticas, o desemprego de jovens ficou em torno de 23% em 2019, mais que o dobro da média geral. Nesse aspecto, esse quadro preocupante se deve, sobretudo, à falta de qualificação deles e à alta demanda por experiência do mercado de trabalho, sendo necessárias medidas urgentes que modifiquem esse cenário.

Nesse sentido, há alguns anos o Brasil celebra uma conquista importante, apesar de reconhecidamente tardia: foi praticamente alcançada a universalização do acesso à escola para crianças em idade de escolarização obrigatória, isto é, de 6 a 14 anos. Observa-se, entretanto, que isso está longe de atender as necessidades de qualificação requeridas para inserção no âmbito profissional, seja devido à baixa qualidade do ensino fundamental, seja devido aos altos índices de abandono escolar. Logo, essa parcela da população se torna ainda mais propensa à exclusão desse meio tão concorrido.

Somado a isso, é preciso enfatizar que, na faixa etária jovem, a experiência é altamente valorizada para que eles tenham acesso aos empregos dignos, até mais que o índice de escolaridade. Assim, segundo matéria publicada pela revista Scielo, um ano a mais de experiência aumenta em cerca de 20% a probabilidade de o jovem ingressar em um trabalho remunerado, enquanto um ano a mais de escolaridade aumenta essa probabilidade em apenas 1%.

Portanto, é necessário que o Ministério da Educação implemente iniciativas voltadas para a educação básica, por meio de maiores investimentos no ensino público, visando resolver os problemas de evasão escolar e baixa qualidade da educação, em âmbito nacional, para que essas pessoas estejam mais preparadas para ingressarem em empregos justos. Além disso, esse mesmo órgão deve promover programas de inclusão e incentivo à volta à escola dos indivíduos que não concluíram o ensino básico, para que se ajustem às oportunidades do mercado e esse cenário seja modificado a curto e a longo prazo. Ademais, o Estado deve garantir que a lei n° 10.097/2000, ampliada pelo Decreto Federal n° 5598/2005, que determina a contratação de jovens aprendizes por empresas de médio e grande porte, seja plenamente cumprida. Isso deve ser feito por meio de fiscalização periódica desses estabelecimentos, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade e inexperiência deles e melhora de suas condições de ingresso no mundo do trabalho.