O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades
Enviada em 02/08/2020
A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos a educação como dever do Estado, visando o preparo para exercício da cidadania e qualificação profissional. Entretanto, na prática, tal direito é corrompido, visto que ao fazerem essa transição, os jovens têm dificuldades em se inserir no mercado de trabalho, tanto por falta de qualificação, quanto pela exigência em possuir experiência profissional.
Primeiramente, é importante destacar que, um dos desafios do jovem contemporâneo ao finalizar o ensino médio, é a dificuldade em se encaixar em uma atividade trabalhista. Segundo o sociólogo Émile Durkheim, o papel da ação educativa é tornar o cidadão parte do espaço público, ou seja, não somente um aluno, mas um membro ativo da sociedade. Nessa perspectiva, esse impasse ocorre devido a falta de preparação desse indivíduo, já que mesmo com o diploma do ensino básico, esse cidadão não tem uma profissão, mas apenas uma formação. Desse modo, quando há jovens preparados, motiva as empresas que buscam por mão de obra qualificada a contratarem esses profissionais, assim eliminando os outros.
Por conseguinte, presencia-se uma forte contradição no que diz respeito às exigências por parte das empresas, já que um dos requisitos para esse cidadão, é possuir experiência profissional anterior. Ao passo que, requerer um conhecimento que nunca foi dado a esse indivíduo torna essa busca pela inserção no mercado de trabalho um processo inalcançável. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), apenas 28% dos jovens encontram-se empregados, sendo assim é correto afirmar que grande parcela dos que buscam uma vaga, não encontram.
Portanto, é mister que o Estado tome providências para melhorar o quadro atual. Para que os jovens não enfrentem mais esses desafios, urge que o Ministério da Educação amplie projetos de capacitação e empregabilidade que alcancem esses indivíduos por meio de cursos profissionalizantes e parceria com empresas que contratem sem experiência. Dessa forma, o artigo 205 será cumprido efetivamente.