O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 04/08/2020

A Constituição Federal de 1988 garante o direito ao trabalho para todos os cidadãos. Entretanto, ao analisar a questão da empregabilidade juvenil, observa-se atenuantes desafios que comprometem o funcionamento íntegro das possibilidades empregatícias garantidas por lei. Dessa forma, é necessário observar as causas que fazem dessa problemática uma realidade nacional.

Inicialmente, destaca-se que as políticas públicas de inclusão de jovens ao mercado trabalhista, muitas vezes, não são cumpridas em sua totalidade. Segundo a  Pesquisa Nacional por Amostra de Domicilio, mais de 40% da juventude brasileira encontra-se desempregada, uma vez que esse público, por ter menos experiência, é o mais vulnerável a momentos de crise. Consequentemente, o menor número de jovens trabalhando corrobora à déficits sobre a contribuição para o sistema previdenciário.

Ademais, segundo Louis Bonald, a educação forma homens. Indo de encontro a perspectiva do político, observa-se que muitas escolas não instigam os jovens à empregabilidade. Segundo pesquisa da CNI/Ibope, mais 50% das instituições públicas não preparam o jovem para o mercado trabalhista, mesmo que os estudantes encarem a educação como fator determinante para garantir um emprego. Esse cenário acaba corroborando para o aumento de insegurança dos alunos sobre o mercado trabalhista.

Em suma, a empregabilidade entre jovens é marcada por fragilidades. Sendo assim, cabe ao Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, arrojar o plano de inclusão de jovens ao mercado, de modo a instituir incentivos fiscais, em momentos de crise, à empresas que possuem aprendizes, assegurando a permanência desses jovens. Além disso, o Ministério da Educação deve instaurar ferramentas, como a inclusão de feiras de profissões em todas as escolas do país para atenuar a transição abrupta entre escola e ramo trabalhista. Talvez, seja garantir o direito ao emprego e o cumprimento da perspectiva de Bonald.