O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 23/08/2020

A Carta Magna de 1988, em seu artigo 6, define o direito universal ao trabalho e à proteção contra o desemprego. Todavia, essa norma não é integralmente na prática, no que tange as dificuldades da juventude brasileira hodierna em ingressar no meio laboral. Dessa forma, é vital compreender como a falta de oportunidades e a falha educacional formam esse quadro, para mitigá-lo.

Em primeiro plano, é indubitável que a carência de oportunidades promove a problemática. Embora o programa Jovem Aprendiz tenha sido criado para estimular a a empregabilidade juvenil, nota-se que ainda há empresas resistentes na contratação desses indivíduos, uma vez que veem a falta de experiência como fator para um má desemprenho laboral futuro, logo, contratando profissionais com mais tempo de serviço. Prova disso, é que a taxa de desemprego entre 18 e 24 anos, conforme o G1, é o dobro da média nacional. Dessarte, é imprescindível reverter esse quadro, pois compromete a situação financeira desse grupo.

Ademais, percebe-se que a falha instrucional também torna os jovens vulneráveis no mercado de trabalho. Segundo a Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB) a educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social. Entretanto, vê-se que essa premissa se distancia da realidade, posto que a maioria das instituições não prepara o jovem para lidar com o meio laboral, seja pelo foco educacional pauta-se essencialmente na resolução de provas, seja por não ofertar uma formação digital e comunicativa adequada, o que afasta o desenvolvimento de competências indispensáveis em um mercado cada vez mais competitivo. Desse modo, é intolerável que essa lacuna continue, uma vez que reflete em entrevistas mal sucedidas e, comprometimento da carreira profissional.

Infere-se, portanto, a necessidade de ações que combatam o impasse brasileiro. Sob essa ótica, o Governo Federal deve incentivar maior empregabilidade juvenil, por meio de projetos, como subsídios as empresas que contratarem mais jovens e criação de mais concursos públicos nos estados, a fim de que haja mais oportunidades a esses indivíduos. Outrossim, é mister que o Ministério da Educação garanta que a LBD seja efetivada, mediante ensino digital básico e palestras acerca da preparação comportamental nas entrevistas de emprego. Para que, assim, o direito constitucional seja cumprido integralmente.