O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades
Enviada em 04/09/2020
Segundo o Artigo 205 da Constituição brasileira de 1988, a educação deve formar cidadãos e qualificá-los para o trabalho. Na prática, entretanto, tal compromisso não é executado com êxito, tendo em vista a falta de oportunidades e os desafios encontrados por esses indivíduos, ao entrarem no mercado de trabalho. Portanto, fatores como evasão escolar e falta de experiência no labor resultam no grande número de desempregados e na formação de empregos informais. Desse modo, faz-se fulcral a análise dessa conjuntura, com o objetivo da consolidação dos direitos constitucionais.
Nessa perspectiva, uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que, no Brasil, 23% da população juvenil não trabalha e nem estuda. Tal situação, é resultado da evasão escolar, abandono do ensino em decorrência de diversos motivos, como o déficit de aprendizagem e a necessidade de ampliação da renda familiar. Logo, com a falta de formação superior o jovem não suprirá a crescente demanda empresarial por profissionais de alta capacitação. Consequentemente, ele participará das estatísticas de desempregados ou trabalhadores informais, os quais não têm boas condições de trabalho.
Outrossim, a exigência de experiência profissional no currículo, dificulta a entrada no mercado de trabalho por recém- formados no ensino superior. Dessa forma, empresas optam por trabalhadores com um extenso histórico profissional, porque são vistos como mais bem preparados. Essa visão é prejudicial e negligência a força de vontade e o alto potencial juvenil. Ademais, vale ressaltar que o trabalho agrega valores e caráter, visão advinda da Reforma Protestante, um movimento reformista cristão do século XVI.
Em suma, torna-se crucial a tomada de medidas que contribuam para uma crescente empregabilidade dos jovens.Por conseguinte, a fim de ampliar as oportunidades no mercado de trabalho, o Ministério da Educação deve ampliar projetos de emprego, como o Menor Aprendiz, sem a necessidade de experiência, por meio de incentivos fiscais, ocorrendo a diminuição de impostos para as empresas que aderirem. Tais projetos, devem ter caráter técnico e capacitante abrangendo toda a heterogeneidade juvenil, sem a ocorrência de estigmas sociais. Feito isso, a violação do Artigo 205 da Constituição não suceder-se-á.