O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 03/10/2020

O artigo 205 da Constituição Brasileira, de 1988, assegura a todos os indivíduos que a educação deve preparar jovens para a cidadania e para o mercado de trabalho. Tal garantia é deturpada, visto que essa formação não se encontra efetivada na sociedade nacional. Nesse contexto, é possível analisar desafios e oportunidades do trabalho sob dois aspectos: o paradoxo da experiência e a evasão escolar. Por isso é fundamental que os jovens consigam mais espaço no mercado de trabalho. Desse modo, os órgãos institucionais devem analisar esse quadro.

A priori, é imperioso destacar o paradoxo da experiência. Nesse âmbito, como já mencionado pelo economista Eduardo Zylberstajn: “A dificuldade de entrar no mercado de trabalho torna mais difícil o ganho de experiência e isso afeta principalmente os jovens”. Nessa linha de raciocínio, evidencia-se a importância das oportunidades de emprego para os novatos e a não ocorrência dessa conjuntura contribui de modo a desmotivar e afetar os mesmos, causando o aumento da falta de estratégias para o primeiro emprego. Esse panorama lamentável sucede devido não só pela falta de incentivo por parte de empresas mas também de estratégias governamentais. Logo, é substancial a alteração desse quadro nocivo.

Por conseguinte, outro problema relevante, diz à evasão escolar. Sob essa ótica, segundo dados da Unicef (Fundo Internacional de Emergência das Nações Unidas para a Infância) e do Instituto Claro, cerca de 3,5 milhões de estudantes reprovaram ou abandonaram os estudos no Brasil, no ano de 2018. Sob essa ótica, isso deixa de capacitar grande parte dos indivíduos que poderiam ser mão de obra para o mercado. Isso ocorre porque a educação básica é deficitária e pouco prepara os cidadãos. Desse modo, faz-se mister a reformulação dessa postura estatal.

Depreende-se, portanto, a necessidade de ampliar os espaços no mercado de trabalho para os jovens no Brasil. Para tanto, cabe ao Executivo - poder que executa as leis- em parceria com o Ministério da Educação, intensificar a efetivação do artigo 205 da Constituição Brasileira, por meio de políticas públicas para a geração de empregos nas empresas, afim de ampliar as oportunidades de trabalho. Por fim as escolas -instituições responsáveis pela formação dos indivíduos- devem preparar, capacitar e incentivar o jovem, para que não abandone a escola. Feito isso, a Constituição Federal não será deturpada.