O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 08/12/2020

Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia jurídica nacional - e estabeleceu, em seu artigo 6º, o trabalho como direito social de todos. Todavia, as dificuldades vivenciadas pelos jovens para inserção no mercado de trabalho demonstram que a ideia de Guimarães está distante de ser realidade na contemporaneidade. Com efeito, os desafios e oportunidades que envolvem essa questão passam pela qualificação profissional e omissão do Estado.

Em primeiro plano, persiste no Brasil um problema histórico e cruel relacionado com o ingresso do jovens no ambiente profissional: a falta de capacitação. Nesse viés, Paulo Freire, sociólogo e renomado pedagogo, disserta sobre à importância da educação como ferramenta de transformação. Nesse sentido, para romper os obstáculos impostos pelo mercado profissional faz-se mister, primeiramente, oferecer aos jovens formação técnica de qualidade, pois, segundo Freire, a educação serve como um poderoso instrumento de libertação e inclusão social, por favorecer o desenvolvimento cognitivo individual e o progresso coletivo. Logo, enquanto os investimentos na preparação do jovem trabalhador não forem regra, a inclusão desses no mercado será exceção.

Em segundo plano, outro severo entrave para o ingresso dos jovens no mundo corporativo relaciona-se à omissão estatal. Nesse contexto, destaca-se o conceito de contrato social proposto pelo filósofo iluminista John Locke, no qual sociedade civil e governo celebram um pacto, em que os primeiros abrem mão de algumas liberdades individuais em troca do seu bem-estar e da tutela de seus direitos fundamentais pelo segundo. Desta maneira, cabe ao poder público, não apenas prever na legislação o trabalho como direito social, mas, sobretudo, garantir, de fato,  oportunidades de acesso ao emprego para os novos trabalhadores. Assim, enquanto se mantiver no Brasil as dificuldades para ingresso no ambiente profissional, a nação será obrigada a conviver com um dos mais severos prejuízos sociais para os cidadãos, segundo Locke: a quebra do contrato social.

Portanto, para garantir a premissa proposta por Guimarães, o Ministério da Educação deve, como órgão responsável pela gestão das universidades e institutos federais, oferecer formação técnica direcionada para as demandas das corporações, por intermédio da ampliação das vagas nos cursos técnicos e de graduação, a fim de favorecer a absorção dos jovens pelo mercado profissional. Ademais, cabe ao Presidente da República, com urgência, propor ao poder legislativo, Câmara e Senado Federal, a criação do programa “Meu Primeiro Emprego”, por meio da aprovação de legislação federal, que reduza os encargos sociais das empresas mediante contratação de jovens, com a finalidade de fomentar o desenvolvimento nacional, e elevar a nação ao “status” de sociedade justa e solidária.