O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades
Enviada em 10/12/2020
Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia jurídica nacional - e estabeleceu, em seu artigo 6º, o trabalho como direito social de todos. Entretanto, as dificuldades vivenciadas pelos jovens para ingresso no mercado profissional demonstram que a premissa de Guimarães está distante de ser realidade na contemporaneidade. Com efeito, os desafios e oportunidades que revestem essa questão passam pelo acesso à educação e pela garantia de dignidade humana.
Em primeiro plano, a qualificação promovida pela educação favorece a entrada dos jovens no mercado de trabalho. Nesse viés, Paulo Freire, sociólogo e renomado pedagogo, em sua obra “Pedagogia do Oprimido”, disserta que a educação configura-se como uma poderosa ferramenta para transformação social. Todavia, cidadãos com dificuldades de acesso ao ensino de qualidade não desfrutam da oportunidade de mudança citada por Freire, já que a defasagem educacional não lhes permitem superar os obstáculos de entrada no exigente mercado de trabalho. Desta forma, enquanto as estratégias de formação e qualificação do jovens não forem realmente abrangentes, esses serão obrigados a conviver com um dos mais severos prejuízos sociais para nação: o desemprego.
Em segundo plano, a qualificação técnica representa condição básica para dignidade humana. Nesse sentido, o Iluminismo consolidou, no século XVIII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e estabeleceu que todos os seres humanos fazem jus as condições dignas de subsistência. Ocorre que não há como garantir a qualidade de vida prometida pelos iluministas sem garantir trabalho e renda para o jovem, na medida que a falta de capacitação técnica gera entraves para efetiva empregabilidade desses. Além disso, a inobservância desse fundamento, previsto também no próprio texto constitucional, gera nociva exclusão para substancial parcela da sociedade. Assim, enquanto o desemprego for regra entre os jovens, a dignidade será exceção.
Portanto, para garantir a efetivação da premissa de Guimarães, o Ministério da Educação deve, como órgão responsável da política de educação nacional, promover a desconcentração e ampliação das vagas nos cursos técnicos e de graduação, por meio da criação de novas universidade e institutos federais, para que os jovens em idade laboral tenham mais oportunidades de qualificação. Por sua vez, cabe ao Presidente da República propor ao Poder Legislativo, com urgência, a criação do programa “Meu Primeiro Emprego “, por meio de aprovação de lei federal, que reduza tributos e encargos sociais das empresas contratantes de jovens, com a finalidade promover dignidade humana para todos e garantir o desenvolvimento nacional. Assim, elevará o Brasil ao “status” de nação livre, justa e solidária.
com a finalidade de fomentar o desenvolvimento nacional
reduzir tributos e encargos sociais mediante a contratação de jovens,
de fomentar a incorporação de jovens no mercado, em troca da redução de tributos e encargos sociais para as empresas participantes dessa ação. Assim,
Presidente da República, deve, com urgência, propor ao Congresso Nacional, Senado e Câmara Federal, a criação do