O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades
Enviada em 10/12/2020
Em 1988, Ulisses Guimarães promulgou a Carta Magna - norma de maior hierarquia jurídica nacional - e estabeleceu, em seu artigo 6º, o trabalho como direito social de todos. Entretanto, as dificuldades vivenciadas pelos jovens para ingresso no mercado profissional demonstram que a premissa de Guimarães está distante de ser realidade na contemporaneidade. Com efeito, os desafios e oportunidades que revestem essa questão passam pelo acesso à educação e pela garantia de dignidade humana.
Em primeiro plano, a qualificação promovida pela educação favorece a entrada dos jovens no mercado de trabalho. Nesse viés, Paulo Freire, sociólogo e renomado pedagogo, em sua obra “Pedagogia do Oprimido”, disserta que a educação configura-se como uma poderosa ferramenta para transformação social. Todavia, cidadãos com dificuldades de acesso ao ensino de qualidade não desfrutam da oportunidade de mudança citada por Freire, já que a defasagem educacional não lhes permite superar os obstáculos de entrada no exigente mercado de trabalho. Desta forma, enquanto as estratégias de formação e qualificação dos jovens não forem realmente abrangentes, esses serão obrigados a conviver com um dos mais severos prejuízos sociais para nação: o desemprego.
Em segundo plano, a qualificação técnica representa condição básica para dignidade humana. Nesse sentido, o Iluminismo consolidou, no século XVIII, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão e estabeleceu que todos os seres humanos fazem jus à condições dignas de subsistência. Ocorre que não há como garantir a qualidade de vida prometida pelos iluministas sem assegurar trabalho e renda para o jovem, na medida que a falta de capacitação técnica gera entraves para efetiva empregabilidade desses. Além disso, a inobservância desse fundamento, previsto inclusive no próprio texto constitucional, gera nociva exclusão para substancial parcela da sociedade. Assim, enquanto o desemprego for regra entre os jovens, a dignidade será exceção.
Portanto, para garantir a efetivação da premissa de Guimarães, o Ministério da Educação deve, como órgão responsável pela política de educação nacional, promover a ampliação e desconcentração das vagas nos cursos técnicos e de graduação, por meio da criação de novas universidades e institutos federais, para que os jovens em idade laboral tenham mais oportunidades de qualificação. Por sua vez, cabe ao Presidente da República propor ao Poder Legislativo, com urgência, a criação do programa “Meu Primeiro Emprego”, por meio de aprovação de lei federal, que reduza tributos e encargos sociais para empresas contratantes de jovens, a fim de promover dignidade humana para todos e garantir o desenvolvimento nacional. Destarte, o Brasil será elevado ao “status” de nação livre, justa e solidária.