O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades
Enviada em 17/04/2021
A Constituição brasileira de 1988 assegura a todos os indivíduos o direito ao trabalho. Entretanto, na prática, tal garantia é deturpada, visto que muitos jovens têm dificuldade de entrar no mercado de trabalho. Esse cenário desafiador ocorre não só por evasão escolar, mas também por falta de experiência dos adolescentes. Logo, faz-se imperiosa a análise dessa conjuntura, com o intuito de de mitigar os entraves para a consolidação dos direitos constitucionais.
Em primeiro lugar, vale ressaltar que, a desistência da escola por parte dos jovens contribui para o difícil acesso ao emprego. Isso ocorre, uma vez que a educação no Brasil é frágil e pouco eficiente, já que prioriza aulas expositivas sem abrir espaços para questionamentos dos alunos. Consequentemente, essa falha no sistema educacional permite que os pubescente percam o interesse, fazendo com que abandonem a escola e procurem oportunidades de trabalhos informais e com salários baixos em relação ao custo de vida. Logo, observa-se a “violência simbólica” de Pierre Bourdieu, já que muitas pessoas com baixa escolaridade e poucas chances de um emprego melhor tem sua dignidade humana violada.
Em segundo lugar, importa ressaltar a carência de capacitação da junventude, já que empresas preferem contratar trabalhadores com mas vivência. Sobre isso, interessa salientar a teoria da Tábua Rasa do filósofo inglês John Locke, a qual explicita que a mente humana é uma tela em branco quando nasce, e com a aquisição de informações, aprendizados e experiências, o conhecimento do homem é moldado. Nesse sentido, a prática dos mais novos gera o apriporamento de suas habilidades. Dessa maneira, vê-se a necessidade de mudança de atitude das empresas de forma urgente.
Sendo assim, é imprescindível a adoção de medidas capazes de inserir os jovens no mercado de trabalho. Posto isso, cabe ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo melhorarem as estruturas das escolas. Isso deve ser feito por intermédio de destinação de verbas para a área da educação e da realização de obras na infraestrutura das instituições de ensino, com o intuito de estimular a permanência da classe juvenil nos colégios. Além disso, os estabelecimentos devem contratar os mais novos com a finalidade de desenvolvê-los e torná-los mestres em seu trabalho. Assim, a Constituição efetivar-se-á.