O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 10/06/2021

A Grande Depressão de 1929, grave crise do sistema capitalista com origem nos Estados Unidos da América, demonstrou a fragilidade das nações quanto a manutenção de sua economia, a medida que, a influência desta recessão econômica acarretou, entre outros fatores, na instabilidade do mercado de trabalho nas diversas partes do mundo, elevando o número de desempregados na sociedade. Nesse mesmo sentido, observa-se na contemporaneidade que os jovens enfrentam grandes entraves na área trabalhista, sendo que, a baixa inserção profissional deste público-alvo, por falta de políticas públicas, tende ocasionar a estagnação quanto ao aprendizado e desenvolvimento pessoal do indivíduo.

Em primeira análise, o artigo 6º da Constituição Federal de 1988 estabelece que a inserção legal no mercado de trabalho é um direito de todos os indivíduos da sociedade. Contudo, percebe-se que o baixo número de jovens atuantes profissionalmente no contexto atual, depreende-se da ineficiência governamental no que se refere à formulação e aplicação políticas trabalhistas, como o Jovem Aprendiz, que visem a capacitação profissional, estabelecidas através de experiência de emprego. Além disso, relaciona-se também com problemas ligados ao desenvolvimento de habilidades cognitivas e socioemocionais, afetando as relações interpessoais no ambiente de trabalho.

Em segunda análise, compreende-se que a correta aplicação do texto constitucional supracitado, tende a ocasionar medidas benéficas tanto no espectro socioeconômico, quanto no espectro individual, uma vez que, ao inserir o público adolescente formalmente no mercado de trabalho, alavanca-se o dinamismo da economia nacional, oferecendo um processo de capacitação aos jovens e constituindo assim a qualificação da mão de obra, além do incentivo à elevação da produtividade empresarial. Por outro lado, o contato com o local de trabalho desenvolve no público juvenil a continuidade do aprendizado educacional para além das salas de aula, assim como, estabelece a responsabilidade profissional e pessoal.

Portanto, medidas fazem-se necessárias para resolver o impasse. É de responsabilidade do Congresso Nacional, por meio da adequada implementação de projetos empregatícios, incentivar empresas privadas a ofertarem aos jovens a primeira oportunidade de trabalho, sem que haja a exigência de experiência prévia, visando assim a plena inserção deste público-alvo no mercado de trabalho. Outrossim, cabe às ONGs, por meio da viabilização de oferta de cursos técnico profissionalizantes, promoverem a capacitação intelectual e socioemocional dos jovens. Desta forma, firmando-se entre a sociedade as diretrizes estabelecidas pelo artigo 6º da Constituição Federal de 1988.