O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 05/07/2021

De acordo com o artigo 205° da Constituição federal brasileira, vigente desde 1988, é dever do Estado promover a educação para todos visando o exercício pleno da cidadania e a preparação para o trabalho. Contudo, a dificuldade na inserção do jovem no mercado de ofícios demonstra uma ineficácia desse artigo na prática. Dessa maneira, para efetivar a legislação, é essencial que o jovem tenha mais oportunidades na empregabilidade, com o fito de auxiliar no seu crescimento pessoal e para que a empresa usufrua dos benefícios inovadores dessa mão de obra. Para tanto, faz-se necessário romper com o pensamento conservador das companhias, que perpetua esse impasse.

A princípio, é válido enfatizar que o jovem fomenta o crecimento das empresas. Sob esse viés, destaca-se o filme Tempos Modernos, protagonizado por Charles Chaplin, que relata de forma irônica a alienação do trabalhador mecanizado durante a Primeira Revolução Industrial. Contemporaneamente, de forma contrária à metragem, é exigido cada vez mais liberdade para o trabalhador, de modo que ele possa usar sua criatividade para inovar no cenário competitivo empresarial. Sendo assim, o jovem constitui-se como a melhor oportunidade para suprir essa demanda contemporânea, ao passo que a sua ligação com a tecnologia permite aflorar as inovações.

Não obstante, o pensamento conservador das companhias impede a empregabilidade desse grupo social. Nessa perspectiva, salienta-se o paradoxo da experiência, muitas empresas exigem uma experiência prévia para o ofício, mas muitos jovens não se enquadram nessa exigência. Assim, esse quadro configura-se como um ciclo vicioso, pois, para conseguir o emprego é necessário ter experiência, porém, para conquistar a experiência é necessário trabalhar. À vista disso, destaca-se a frase do filósofo John Locke, “o homem é uma folha em branco”. Isto posto, o ser humano possui a capacidade de aprender com a vivência. Portanto, as empresas devem conceder oportunidades para os jovens, para que se desenquadrem desse paradoxo e aprenda, conforme o pensamento de J. Locke.

Enfim, mediante o exposto, é mister que diligências sejam tomadas para solucionar essa problemática. Logo, cabe ao Ministério da Economia, em parceria com o Tribunal de Contas da União, conceder incentivos fiscais, como, a redução tarifária para as empresas que comprovarem a adesão aos programas existentes de Jovem Aprendiz. Dessa maneira, as companhias deverão, por intermédio da declaração dos impostos, confirmar a aplicação da iniciativa supracitada, para que adquiram o desconto. Em decorrência, a contratação dos jovens irá aumentar. Ademais, esses órgãos deverão, por meio de campanhas midiáticas, reforçar a importância dessa mão de obra para o crescimento da empresa. Destarte, o conservadorismo será atenuado e o art.205°  concretizado na prática.