O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 03/09/2021

A Constituição Federal  brasileira de 1988- norma de maior hierarquia no sistema jurídico- prevê, em seu artigo 6°, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão. Conquanto, tal concessão não tem se manifestado com ênfase na prática quando se observa o mercado de trabalho para o jovem contemporâneo. Com efeito, verifica-se a efetivação de um grave problema, em virtude da inexistência de investimentos no ramo empregatício e da ausência de empresas de qualificação profissional.

Diante desse cenário, é válido ressaltar a falta de investimentos como promotora desse quadro deletério. De acordo com a Fundação Getúlio Vargas, a taxa de investimentos no País, somando setores públicos e privados , está no seu menor nível dos últimos 50 anos. Dessa forma, se não são  detinados investimentos no setor de serviços e qualificação proficional para os jovens, como o ‘‘Sistema S’’, essa parcela da população fica sem meio de inserção no meio de trabalho e, consequentemente, colabora para o decaimento da economia local onde está inserido, pois não vai haver a circulação de capital, que inside, diretamente, nos níveis de desenvolvimento social de toda a comunidade, visto que a arrecadação de novos  impostos que poderiam ser revertidos em novos programas de qualificação são impedidos de serem efetivados em decorrência da não introdução dos jovens na cadeia laboral.

Além disso, vê-se a carência de empresas que qualifiquem o corpo social jovem como um empecilho à consolidação de uma solução para esse imbróglio. Nesse sentido, nota-se a baixa atuação de instituições como SESI e SENAI em qualificar e introduzir os indíviduos jovens no mercado de trabalho, visto que essas instituições ofertam os cursos, porém não fertam medidas de como o jovem permanecer no período de qualificação profissional, pois não existe programas de ‘‘abate de custos’’, semelhante ao ‘‘Bolsa Família’’, que possam custear os gastos com a alimentação, transporte e qualquer outra necessidade que podem retirar esse indivíduo do processo de aprendizagem.

Depreende-se, portanto, a necessidade de criar meios de inserir os jovens no mercado de trabalho. Assim, cabe os Ministério de Trabalho, por meio de instituições de qualificação profissional , como SESI e SENAI, destinar verbas para essas instituições qualificadoras criar bolsas auxílio que visem custear os gastos que os jovens podem ter durante o periodo de aprimoramento de conhecimento, a fim de manter, qualificar e inserir o corpo social jovem no mercado de trabalho. Cabe também à mídia- meio de comunicação de massa- veicular em seus meios de comunicação, essas oportunidades de cursos e benefícios do aprimoramento para a entrada no ramo empregatício, como também, é possível também criar ‘‘hasgtags’’ para que essas informações possam afetar uma maior quantidade de jovens. Desse modo, essa comunidade estará mais próxima de usufruir dos direitos assegurados pela Magna Carta.