O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades
Enviada em 04/11/2021
A Constituição Federal, promulgada em 1988, prevê, em seu Artigo 5º, a igualdade jurídica sem distinção de qualquer natureza, o que garante a inviolabilidade do direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se concretizado efetivamente, à medida que se verifica a questão da inserção do jovem contemporâneo no mercado de trabalho. Nesse sentido, o problema persiste devido à preponderância da falta de empatia na sociedade e à negligência estatal, dificultando a universalização desse fundamental direito social.
Em uma primeira análise, deve-se salientar que a questão da inserção do jovem contemporâneo no mercado de trabalho se caracteriza por um fenômeno provocado pela acirrada competição no mercado laboral, o qual é capaz de limitar o exercício da empatia na sociedade brasileira. De acordo com Immanuel Kant – filósofo prussiano - os indivíduos devem agir conforme o dever moralmente correto, o qual leva em consideração a existência do outro e cria uma lei universal. Entretanto, esse princípio, denominado imperativo categórico, não é plenamente executado no Brasil, visto que os desafios do jovem no meio trabalhista contradiz a moral de respeito mútuo. Nessa perspectiva, exemplifica-se o pensamento errôneo de que todo o jovem seja inexperiente e incapaz de agir com competência no mercado. Dessa forma, nota-se que esse entrave social precisa ser superado.
Em uma segunda análise, vale destacar que o descaso estatal frente a inserção do jovem no mundo profissional prejudica o desenvolvimento sadio dos cidadãos. Conforme explicitado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 25% dos jovens brasileiros encontram-se inseridos no mercado de trabalho, o que revela uma baixa porcentagem quando comparado a outros países que prestam o mesmo auxílio. Tal alarmante dado expõe a imensurável ineficácia das entidades públicas que atuam diretamente nesta questão trabalhista, uma vez que as políticas sociais destinadas à resolução desse entrave não são executadas efetivamente. Acerca disso, é pertinente afirmar que essa inércia estatal contribui para a manutenção da falta de oportunidade para o jovem.
Destarte, torna-se imprescindível a adoção de medidas a fim de solidificar políticas que visem ao combate da limitação da inserção do jovem contemporâneo no mercado de trabalho. Assim, o Ministério do Trabalho, deve, por meio de verbas públicas, intervir na realização de campanhas midiático-digitais, com o intuito de informar aos jovens e cidadãos quanto à importância do comportamento empático para com todos, o que pontua a consolidação do imperativo categórico, em cumprimento do papel das instituições públicas. Dessa forma, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.