O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 16/11/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito ao trabalho como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretando isto não vem sendo observado na prática quando se trata do mercado de trabalho para o jovem contemporâneo, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de oportunidade para os jovens. Nesse sentido, é difícil se inserir no mercado de trabalho quando um dos pré-requisitos dos contratantes é a experiência de trabalho, tornando-se um paradoxo assim que ninguém está disposto a oferecer esta experiência. Esta questão, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o direito ao trabalho, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de insentivo como impulsionador da falta de estimulo e preparação dos jovens no Brasil. Segundo o IBGE, os jovens são os mais afetados pelo desemprego no Brasil. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar. Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos.

Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do ministério do trabalho, desenvolva ações que incentive as empresas para que haja um aumento no número de vagas para trabalhadores jovens e inexperientes a fim de dar um “ponto de partida” aos jovens no mercado de trabalho. Assim, se consolidará uma sociedade mais qualificada para o mercado de trabalho, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”.