O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 26/02/2022

Segundo o Artigo 205 da Constituição Federal brasileira, a educação deve direcionar-se à inserção do jovem ao mercado de trabalho. Entretanto, na prática essa ação não se efetua na maior parte das instituições públicas de ensino básico do país, de modo que a ausência de infraestrutura e a falta de profissionais qualificados no ensino profissionalizante acabam em distanciar muitos jovens das escolas no Brasil. Logo, são urgentes medidas de inclusão e preparação de adolescentes ao mercado de trabalho.

Prefacialmente, vale salientar que muitas instituições públicas de ensino no país não prezam pelo ensino profissionalizante (com raras excessões como colégios técnicos, ilhas de excelência). Nesse sentido, a educação brasileira não se adapta a realidade da população, que não vê sentido na aprendizagem meramente técnica de disciplinas e, desse modo, acarreta na evasão escolar de muitos adolescentes. Portanto, é importante a atualização do currículo escolar nas instituições de ensino.

Outrossim, cabe o destaque a questão do “paradoxo da experiência”, em que é exigido de jovens uma experiência prévia para a adesão ao cargo, no entanto, os jovens que estão candidatando-se a uma vaga pela primeira vez não têm experiência profissional e, assim, perdem a vaga. Nesse âmbito, é de suma importância o incentivo as empresas a oferecem vagas aos jovens inexperientes, por meio de políticas públicas.

Destarte, é necessária a adoção de medidas que visem a inserção de jovens ao mercado de trabalho. Em conclusão, o Estado deve implementar o ensino técnico e profissionalizante em todas as escolas públicas, assim como previsto na Reforma do Ensino Médio, através de investimentos em infraestrutura e em profissionais qualificados nesse âmbito, de maneira a garantir a formação de uma geração apta às exigências da atualidade. Ademais, é importante a adoção de isenção fiscal pelo governo às empresas que comprometerem-se a contratar pessoas sem experiência, por meio da diminuição de impostos, com o fito de garantir a adesão de novas pessoas no mercado de trabalho. Assim, valerá-se-a o preceito estabelecido na Constituição Federal.