O mercado de trabalho para o jovem contemporâneo: desafios e oportunidades

Enviada em 27/08/2022

Em sua obra “Cidadãos de Papel”, o célebre escritor Gilberto Dimenstein disserta acerca da inefetividade dos direitos constitucionais, sobretudo no que se refere à desigualdade de acesso aos benefícios normativos. Desse modo, a conjuntura dessa análise configura-se, hodiernamente, no Brasil, haja vista os desafios enfrentados pelos jovens no mercado de trabalho. Essa realidade se deve à oportunidades desiguais de inserção no mercado de trabalho e à displicência estatal.

Sob esse viés, é fulcral salientar que a oferta desigual de oportunidades para qualificação profissional favorece tal imbróglio, privilegiano a classe social que consegue financiar tais recursos. Nesse sentido, dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada revelam que o Brasil tem um dos maiores percentuais de jovens desempregados do mundo, sendo a maior parte desses de classe média e baixa. Logo, é preciso investir também no setor educacional público, visando atenuar os efeitos da desigualdade de renda.

Ademais, a precária atuação estatal é um dos principais motivos para a perpetuação de entraves para o jovem contemporâneo. Com isso, vale ressaltar que, segundo o contratualista Jonh Locke, é dever do Estado garantir o bem-estar da sociedade, sendo essa sua função social. Portanto, a perpetuação de empecilhos como esse evidencia que o governo não cumpre seu papel social. Assim, faz-se imprescindível a adoção de medidas que visem atenuar esse cenário.

Destarte, urge que o Governo Federal, em parceria com o Ministério da Educação, por meio de projetos acessíveis à alunos de baixa renda, que disponibilizem cursos técnicos em diversas áreas, os quais devem ter o devido acompanhamento acadêmico por profissionais, com emissão de certificado garantida após a formação técnica. Essa ação tem o intuito de mitigar as desigualdades de oportunidades de qualificação profissional, além de estimular a inserção de jovens no mercado de trabalho. Só assim, tornar-se-á possível o devido acesso aos benefícios normativos, conforme discutido por Dimenstein.