O papel da sociedade na ressocialização de pessoas privadas de liberdade

Enviada em 23/09/2025

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988, prevê a garantia da dignidade da pessoa humana e o respeito à integridade física e moral dos presos. Entretanto, não é a realidade contemporânea, visto que o papel da sociedade na ressocialização de pessoas privadas de liberdade, enfrenta problemáticas, em especial, devido ao preconceito populacional e ao descaso estatal.

É relevante abordar, primeiramente, que segundo dados deste ano do Departamento Penitenciário Nacional do Brasil, o número de detentos é de 850 mil. Deste total, cerca de 33% são presos provisórios que aguardam julgamento. Nesse viés, a própria falha sistêmica já está se encarregando de punir esses indivíduos. Somado a isso, quando voltam para o convívio em sociedade, enfrentam preconceito da comunidade que resiste em reintegrá-los e confiá-los vagas de emprego. Como ocorre com os ex-presidiários que não conseguem recolocação empregatícia, e voltam para atividades ilícitas. Urge a superação dessa discriminação, afinal a ressocialização denota estar apto ao viver em coletividade.

Ademais, a falta de políticas sociais pós-cárcere corrobora com a não ressocialização deste grupo supracitado. A respeito disso, como previsto em Constituição, é dever do estado garantir dignidade e respeito para com estes, para que assim voltem a fazer parte do povo de forma amparada e com oportunidade. Contudo, o que vemos é a carência de investimento em educação, e a ausência de programas de qualificação profissional, como evidencia dados do Ministério da Justiça, do qual apenas 23,9% dos presos têm acesso ao trabalho. É inadmissível um percentual tão baixo frente a quantidade levantada, somente com educação e qualificação os direitos começam a ser traçados.

Evidencia-se, portanto, que o Governo Federal - instância máxima da administração pública - junto ao Conselho Nacional de Justiça, devem criar um projeto de expansão denominado “Qualifica já”, com vagas de estudo e trabalho já desde o comprimento da sentença, a fim de prepará-los e evitar a pena reincidente. Isso deve ser feito em todos presídios nacionais, por meio de verbas públicas. Então assim haverá perspectiva em prol da mudança social.