O papel da sociedade na ressocialização de pessoas privadas de liberdade

Enviada em 27/09/2025

A Carta Magna—norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro—assegura a todos os cidadãos brasileiros de “serem iguais perante a lei” em seu artigo 5º. Entretanto, ao analisar o preconceito e exclusão social, comprova-se que tal direito não se reverbera de modo majoritário na prática. Assim, os dois grandes desafios para que a sociedade realize seu papel de ressocialização de pessoas privadas de liberdade devem ser reveladas: negligência governamental e omissão familiar.

Diante do cenário exposto, as políticas públicas ineficazes possibilitam um sistema prisional superlotado, punitivo e pouco eficaz na reinserção social, uma vez que elas impedem o estabelecimento concreto de uma revisão histórica pautada em respeito e retorno à dignidade. A lógica punitivista, em vez de reabilitadora, transforma o ex-detento em um estigma ambulante. Tal preconceito é intensificado pela omissão da sociedade civil em acolher e reintegrar esses indivíduos, que, ao cumprirem sua pena, deveriam ter garantidas as oportunidades de emprego e educação. A falta de amparo social, portanto, empurra muitos deles de volta à criminalidade, configurando a reincidência como um sintoma da falha coletiva.

Dessa forma, para que a ressocialização deixe de ser uma utopia, é imperativo que o poder público e a sociedade atuem em conjunto. É responsabilidade do Estado—representado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública—promover a reforma estrutural do sistema prisional, investindo em programas de qualificação profissional e educacional dentro das unidades, visando a preparação efetiva para o mercado de trabalho pós-pena. Tais ações devem ser acompanhadas de incentivos fiscais para empresas que contratarem egressos do sistema prisional, combatendo o desemprego, que é um dos maiores vetores de reincidência.

Portanto, para garantir a ressocialização, o Ministério da Justiça deve reformar o sistema prisional, investindo em qualificação profissional para os detentos. A sociedade, por sua vez, precisa combater o estigma por meio de programas de acolhimento, efetivando o princípio constitucional da dignidade humana e a plena reintegração desses cidadãos.