O papel da sociedade na ressocialização de pessoas privadas de liberdade
Enviada em 20/10/2025
A Constituição Federal de 1988 assegura a dignidade humana como um dos pilares do Estado Democrático de Direito. No entanto, quando se observa o tratamento dado às pessoas privadas de liberdade no Brasil, percebe-se uma discrepância entre a teoria e a prática. Nesse contexto, é fundamental discutir o papel da coletividade na ressocialização de indivíduos que já cumpriram suas penas, a fim de garantir o real exercício da cidadania e reduzir a reincidência criminal.
Em primeiro lugar, é importante reconhecer que a pena privativa de liberdade, de acordo com a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), tem como um de seus objetivos a reintegração do indivíduo à sociedade. Contudo, na realidade brasileira, essa função raramente é efetivada. Os presídios, frequentemente superlotados e com condições insalubres, dificultam qualquer iniciativa educativa ou laboral, restringindo-se, muitas vezes, a ambientes punitivos e desumanos. Assim, o Estado falha em sua obrigação de oferecer meios concretos de reabilitação.
Além disso, mesmo após o cumprimento da pena, o preconceito social torna-se um obstáculo quase intransponível. Como destaca o sociólogo Émile Durkheim, a coesão social depende da solidariedade entre os indivíduos. Entretanto, ao rejeitar o ex-detento e negarlhe oportunidades de trabalho e convivência, a sociedade rompe esse elo, perpetuando um ciclo de exclusão e criminalidade. O medo e o estigma associados ao passado dessas pessoas anulam suas chances de recomeço, reforçando a marginalização que o sistema penal deveria combater.
Dessa forma, para que o processo de ressocialização seja efetivo no Brasil, é necessário que o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, amplie programas de reintegração social destinados a egressos do sistema prisional, oferecendo cursos profissionalizantes e parcerias com empresas privadas que disponibilizem vagas de emprego. Essa ação deve ocorrer por meio de incentivos fiscais às empresas contratantes e campanhas midiáticas que estimulem a população a combater o preconceito contra ex-detentos. Somente assim, será possível promover a inclusão social e reduzir a reincidência criminal, garantindo o cumprimento do princípio constitucional da dignidade humana.