O papel das ONGs frente às causas sociais
Enviada em 08/09/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal elenca, em seu artigo sexto, os direitos sociais da população. Entretanto, a falta de fiscalização governamental e de cobrança adequada às autoridades têm prejudicado o exercício pleno das garantias constitucionais tuteladas. Nesse ínterim, as organizações não governamentais (ONGs) surgem como uma alternativa para a proteção dos direitos elencados. Diante disso, cabe ao Estado a colaboração com tais instituições e, à sociedade, a conscientização sobre a importância delas e a participação nas atividades desenvolvidas.
Sob esse viés, tem-se que o papel de articulação das ONGs entre a sociedade civil e o governo é essencial à homeostase (equilíbrio interno) social. Tal assertiva é corroborada pelo estudo do filósofo contemporâneo Michel Foucault, o qual alegava que o Estado age de modo a criar indivíduos mais dóceis, alheios à necessidade de erguer-se em prol de seus direitos, fator que poderia levar à preterição de certas garantias fundamentais. Desse modo, as ONGs prestam o notório papel de zelar pelas causas sociais sem subjugar-se aos mecanismos estatais, o que leva a ações mais efetivas.
Em segundo plano, salienta-se que o povo deve assumir o protagonismo na busca pelas demandas sociais existentes. Nesse contexto, o antropólogo Roberto Damatta, em “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, por esperar a proatividade dos políticos na solução das mazelas sociais existentes. Em contrapartida, como sustenta o autor, resultados mais eficientes são alcançados quando a população participa ativamente dos processos de mudança. Dessa feita, torna-se evidente que a conscientização acerca do papel das ONGs e o incentivo à participação nos projetos deve ser iniciado ainda no seio familiar e nas escolas.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes na tutela das causas sociais. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão especial, por meio de processo legislativo instituído, com vistas a fomentar o papel das ONGs frente às demandas nacionais. Para isso, os parlamentares deverão levantar demandas junto à população e levá-las ao plenário para que sejam elaboradas normas mais plurais e abragentes. Nessa realidade, um bom exemplo consiste na isenção de impostos e concessão de benefícios fiscais para ONGs que comprovem atuar em áreas de interesse nacional, como a proteção ao meio ambiente e o combate à violência doméstica. Assim, gradativamente, o país colherá melhor os frutos do trabalho dessas instituições.