O papel das startups de educação no Brasil.
Enviada em 03/11/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal assegura, em seu artigo Sexto, o direito à educação. Entretanto, os métodos tradicionais de ensino têm passado por transformações, movidas pelo desenvolvimento tecnológico e por alterações na dinâmica do mercado, como constata-se pelo exemplo das “startups”, empresas modernas que buscam soluções inteligentes para demandas atuais. Diante disso, com o fito de fomentar o progresso nacional, cabe ao Estado viabilizar as mudanças benéficas em curso e, à sociedade, a conscientização e a adesão à causa.
Sob esse viés, tem-se que o investimento na educação é primordial para o progresso nacional. nesse contexto, tal assertiva é corroborada pelo entendimento do pedagogo Dermeval Saviani, autor da Pedagogia Histórico-Crítica, o qual alega que o ensino convencional, de teor tecnicista, tende à obsolescência e deve ser revisto em função da evolução do país. Ademais, o estudioso critica a emenda constitucional 95, a qual congela os gastos públicos por 20 anos, com ônus à educação, de modo a evidenciar a prioridade nas políticas de mitigação dos danos, em conformidade com a atividade das startups.
Outrossim, salienta-se que a sociedade deve assumir o protagonismo em prol das demandas sociais existentes. Nesse ínterim, o antropólogo Roberto DaMatta, em “Carnavais, malandros e heróis”, critica a inércia do brasileiro, por esperar dos políticos a solução para todos os problemas contemporâneos. Em contrapartida, como sustenta o autor, postula-se que, independente da política, a mudança deve emanar do povo. Dessa feita, torna-se claro que a adaptação social ao conceito pedagógico das startups deve ser iniciada ainda na juventude, sob mediação das famílias e das escolas.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são copartícipes da solução em pauta. Logo, cabe ao Congresso Nacional, por meio de processo legislativo, a abertua de uma comissão para intermediar a instalação e o trabalho das startups de educação no país. Para isso, os parlamentares deverão consultar especialistas no assunto e a sociedade civil, a fim de garantir pluralidade aos trabalhos. Nesse ponto, uma boa linha de ação consiste em conceder isenção tributária para empresas que, comprovadamente, prestem serviços úteis à educação nacional. Assim, gradativamente, a tendência será a adaptação social aos novos conceitos educacionais.