O papel das startups na mobilidade urbana brasileira.
Enviada em 21/04/2020
Para o sociólogo Sérgio Buarque de Holanda, na obra “Raízes do Brasil”, o colonizador português entendeu a colônia brasileira como um simples território de exploração comercial, atuando de modo desorganizado e imprevisível. Dessa forma, a má mobilidade urbana decorrente desse processo histórico inconsistente demanda medidas inovadoras para a resolução de problemas intrínsecos à cidade. Assim, as “startups” - pequenas empresas que disponibilizam veículos compartilhados - atuam com o propósito de conciliar qualidade de vida e urbanização.
Deve-se pontuar, de início, que os pequenos transportes ofertados pelas “startups”, como patinetes e bicicletes, são alvos constantes de depredação, visto a permanente impunidade dessas práticas. Conforme o sociólogo alemão Ralf Dahrendorf, no livro “A lei e a ordem”, a anomia é uma condição social na qual as normas reguladoras dos comportamentos humanos perdem a sua eficácia. De maneira análoga, as leis explícitas no Código Penal brasilero que penalizam atos de vandalismoo encontram-se em um estado anômico, uma vez que a ineficiente fiscalização permite a impunidade. Desse modo, cientes de que não responderão pelos seus atos, os vândalos continuam reproduzindo seus comportamentos desmedidos sobre um patrimônio que visa a melhora da qualidade de vida do coletivo.
Outrossim, a Carta Magna de 1988 prevê a responsabilidade da União em assegurar, de forma integral, a proteção dos indivíduos e o livre tráfego. Percebe-se, entretanto, que as pessoas não estão necessariamente seguras ao usufruir dos pequenos veículos disponibilizados pelas “startups’’, posto a falta de estruturas de curculação que estabeleçam limites entre carros e bicicletas. Com isso, devido à inércia das autoridades, os indivíduos que utilizam dos novos modais de transportes estão suscetíveis à constantes acidentes. Tal conjutura corrobora com a teoria de “Instituição Zumbi” de Zygmunt Bauman, na qual o Estado falha na garantia de direitos intrínsecos ao cidadão, como a segurança e a integridade, o que impede que as “startups” contribuam, de fato, para um espaço urbano desenvolvido.
Infere-se, portante, que os empecilhos legais e estatais são aspectos a serem superados. Para tanto, o Poder Legislativo, órgão responsável pela elaboração e regulamentação de leis, deve instituir postos de fiscalização nas regiões de maior mobilidade, por meio de projetos de leis que reforcem a responsabilidade dos municípios nessa questão, com o intuito de identificar e punir, de forma efetiva, os praticantes de vandalismo, corrigindo a anomia vigente. Ainda, o Governo, por meio de maiores investimentos com prioridade, deve criar melhores estruturas de circulação nas cidades, como ciclovias bem sinalizadas, de modo a permitir a maior segurança para os condutores dos pequenos transportes. Destarte, as “startups” amenizarão os efeitos da colonização desorganizada descrita por Holanda.