O papel das startups na mobilidade urbana brasileira.
Enviada em 27/11/2020
De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito de ir e vir é uma garantia fundamental do cidadão. É certo que a mobilidade urbana é assegurada por lei e com o aprimoramento constante das empresas surgem “startups” voltadas a inovar nas formas de locomoção. Dessarte, a fim de mitigar os prejuízos advindos do precário investimento na modernização no transporte de indivíduos, os quais reverberam problemas à sociedade brasileira, tornam-se indispensáveis ações estatais e sociais. Outrossim, é prioritária a análise de empresas jovens no ramo de locomoção e a negligente aplicação de recursos na resolução dos problemas ambientais pela falta de planejamento urbano.
Mormente, as instituições inovadoras fazem sucesso no aspecto comodidade e sustentabilidade, pois aprimoram suas técnicas para atender as necessidades do público, visto que a melhoria da dinâmica urbana afeta diversos âmbitos sociais. Nesse contexto, uma das primeiras iniciativas de transporte foi proposta por Juscelino Kubitschek em seu Plano de Metas, 50 anos em 5, no qual houve investimentos no setor automobilístico e rodoviário e essa perspectiva reflete na atualidade. É evidente que o foco unitário em carros e rodovias não é eficiente e com isso empreendedores desenvolveram ferramentas tecnológicas que utilizam bicicletas e patinetes para pequenos percursos, por meio de aplicativos instalado nos dispositivos móveis. Desse modo, há uma redução considerável do congestionamento de automóveis, além de amplificar o acesso em toda unidade territorial.
Ademais, a preservação do meio ambiente é fator primordial na locomobilidade. De acordo com a Organização Não Governamental(ONG) dinamarquesa, Bicycle Innovation Lab, o principal empenho governamental deve ser destinado ao deslocamento de pedestres e ciclistas, já que é a forma mais vantajosa ao ecossistema. É notório que empresários do ramo estão direcionando capital gradualmente no desenvolvimento sustentável, porquanto o uso desenfreado de recursos naturais esgotáveis e a emissão em excesso de gases poluentes são nocivos à aldeia global. Dessa maneira, é essencial viabilizar a execução de propostas inovadoras, tais como aplicativos de carona solidária e aluguéis de bicicletas, os quais carecem de investimentos públicos.
Em suma, é fulcral priorizar companhias focadas em melhorias na mobilidade urbana brasileira. Portanto, compete ao Ministério da Infraestrutura em parceria com a iniciativa privada aprimorar os meios de transporte, por intermédio de investimentos direcionados as corporações, as quais visem a conservação do meio ambiente, com o intuito de aumentar locais disponíveis de aparatos de micromobilidade e viabilizar a locomoção, como extensão de ciclovias. Assim, os direitos propostos na Constituição Federal serão cumpridos.