O papel de instituições de justiça eficazes na criação e na manutenção de sociedades sustentáveis

Enviada em 22/10/2025

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 1948, foi elaborada com o intuito de assegurar dignidade, liberdade e bem-estar a todos. Entretanto, no cenário brasileiro atual, tais princípios são violados, como evidencia a ineficácia das instituições de justiça em garantir punição a crimes ambientais — situação que compromete a sustentabilidade e a confiança nas leis. Nesse contexto, torna-se essencial analisar a desigualdade social e a inação estatal.

Em primeira análise, o problema é reflexo da desigualdade socioeconômica que frustra o ideal do economista Amartya Sen, para quem a expansão das capacidades humanas é a medida do verdadeiro desenvolvimento. Isso se manifesta quando comunidades ribeirinhas e povos indígenas, afetados por desmatamentos ilegais, aguardam anos por reparação judicial, o que impede o exercício pleno da cidadania. Tal cenário viola o Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito a um meio ambiente equilibrado. Como consequência, a impunidade ambiental aprofunda desigualdades e fragiliza a justiça social, evidenciando a relação entre desigualdade estrutural e degradação institucional.

Ademais, a omissão estatal dificulta a consolidação de sociedades sustentáveis, sobretudo pela falta de investimentos em justiça ágil e transparente. Sob esse prisma, a crítica de Alexander Herzen — ao apontar que a burocracia lenta impede transformações efetivas — mostra-se pertinente, visto que processos contra grandes poluidores se arrastam por décadas. Desse modo, como indica o CNJ ao registrar mais de 77 milhões de processos pendentes, o descrédito institucional reforça a inviabilização de políticas sustentáveis.

Portanto, cabe ao Poder Público, em parceria com o Ministério da Justiça e o Ministério do Meio Ambiente, fortalecer os órgãos de fiscalização e criar varas especializadas em crimes ambientais. Isso será feito por meio da contratação de equipes técnicas e do uso de tecnologia para agilizar julgamentos e monitorar infrações. Tal medida tem a finalidade de garantir justiça célere e sustentável, reduzindo as disparidades sociais e a negligência governamental.