O poder de manipulação das mídias

Enviada em 13/01/2020

Alienação em massa através das mídias

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 1948 pela ONU (Organização das Nações Unidas), é direito de todos os cidadães sem qualquer distinção o direito a proteção do Estado. Contudo, o cenário visto pelo poder de manipulação das mídias impede que isso aconteça na prática, devido, não só a forma como as notícias são produzidas, como também o intuito por trás da divulgação das mesmas (manipulação em massa).

Em primeiro lugar, é evidente que o Poder Público falha ao cumprir o seu papel enquanto agente fornecedor de direitos mínimos, o que contribui para a permanência da manipulação por meio das mídias. No entanto, de acordo com a Constituição é inviolável a liberdade de consciência e da cresça. Tal fato, demonstra-se como uma grande incoerência, já que a forma como as notícias são transmitidas nos induzem à acreditar no que está sendo transmitido sem o sensor crítico sobre a temática. Logo, é preciso uma intervenção para que essa inaceitável questão seja modificada com o fito de alcançar a isonomia esperada pela sociedade.

Além disso, os meios de comunicação encontra terra fértil no individualismo e na falta de empatia. Na obra “Modernidade Líquida”, Zygmunt Bauman defende que a pós-modernidade é fortemente influenciada pelo individualismo. Em virtude disso, há, como consequência a falta de empatia, pois para se colocar no lugar do outro, é preciso deixar de olhar apenas para si. Essa liquidez que influi sobre a questão da alienação funciona como um empecilho para a resolução.

Portanto, algo precisa ser feito com urgência para amenizar a questão. Logo, cabe ao Governo Federal como instância máxima tomar medidas por meio de um projeto de lei que regule e fiscalize as mídias sem ferir a liberdade de expressão. Nesse sentido, o fito de tal ação irá inibir certas propagandas. Somente assim, esse problema será gradativamente erradicada.