O poder de manipulação das mídias

Enviada em 24/01/2020

Getúlio Vargas, no Estado Novo, criou a DIP (Departamento de Imprensa Pessoal) que tinha como finalidade censurar os meios de comunicação ao seu favor. De maneira análoga, as fontes comunicativas utilizam da forma exacerbada para instigar o telespectador em suas notícias. Assim, urge salientar a ausência estatal em não fiscalizar os meios que disseminam a informação, e, também as notícias que se vinculam a essas.

A princípio, a Constituição Federal, em seu artigo 5, declara que é livre a manifestação do pensamento, podendo o manifestante responder por seus excessos. No entanto, a mídia usufrui dessa liberdade de forma exagerada, de modo a usar o exagero como princípio crucial para disseminar suas informações. O Poder Público, por sua vez, não pune devidamente os excessos cometidos pela mídia, de forma que a falta de punição corrobora para que todos os meios utilizam desse exagero, infringindo a ética e a moral existentes na sociedade.

Outrossim, as mais diversas notícias se vinculadas as redes comunicativas tendem a se presumir verdadeiras, não obstante, essas, excepcionalmente, fogem de de tal presunção. Segundo o jornal Folha de Pernambuco, 6 a cada 10 brasileiros são levados pelos fatos exibidos. Por conseguinte, os indivíduos que são tomados pelo exagero jornalístico constroem fatos sem averiguar as devidas fontes, fazendo a sociedade montar uma zona de informações geralmente inverídicas, alocando as chamadas feke news.

Em síntese, é imprescindível que o Estado vise maiores políticas de fiscalização sobre a mídia, de forma a inviabilizar seus excessos, com a finalidade de minimizar as informações inverídicas que nela se vinculam, e divulgar por meio de jornais, redes sociais e TVs  acerca dessa gravidade,  com o fito de reordenar os pilares comunicativos da vida da sociedade brasileira.