O poder de manipulação das mídias

Enviada em 19/10/2021

Anseios pessoais, objetos de consumo, hábitos cotidianos, preferências individuais, todas essas conjunções são depositadas no meio digital pela conduta de navegação do usuário.Dessa forma, por vezes sem ter a noção prática da consequência de suas ações, os brasileiros fornecem, diariamente, milhares de Gigabytes de informação à industria cultural contemporânea.Assim, uma vasta multiplicidade de empresas, nacionais e internacionais, podem fazer uso desse “perfil de consumo” para planejar um marketing mais agressivo e específico.Dessa forma, manipulando as informações, essas entidades exercem poder e influência nas escolhas dos usuário da rede, que veem na manipulação do consumo um cerceamento de suas liberdades de escolhas.

Nesse sentido, as grandes empresas comerciais se associam ao mundo das mídias digitais atrás do acesso ao grande aporte informacional que nelas se encerra.Assim, em razão do grande engajamento dos brasileiros nas redes sociais digitais, fato atestado pelo panorama publicado pela Global Digital Overview(GDO), em que os brasileiros aparecem dedicando quase oito horas diárias ao uso da internet, praticamente o mesmo contingente que recomenda-se de horas de sono, a quantidade de dados fornecidas à rede é gigantesca.Dessa forma, preferências e hábitos de consumo são fornecidos cotidianamente pelos indivíduos ao usarem suas redes sociais e ferramentas de pesquisa, os famosos: “buscadores”, em que a empresa Google é hegemônica.

Diante desse quadro, há a ploriferação e disseminação agressiva da indústria cultural no Brasil, em que as empresas disputam de forma acirrada o acesso às informações dos usuários.Assim, com posse desses dados as entidades comerciais podem exercer um planejamento de publicidade poderoso, o qual atua de forma espeficífica e direcionada ao consumidor, que pelo exercício da sugestão consegue praticar a manipulação das práticas de consumo do agente econômico.Dessa maneira, consegue-se conduzir o consumo a fins específicos, tolhendo o poder de decisão e liberdade de associação da pessoa às empresas por meio de critérios subjetivos, e não por sugestões e induções agressivas praticadas por esse tipo de marketing, efetivando-se, assim, o poder de manipulação por meio do acesso às informações produzidas por essas mídias.

Destarte, são necessárias políticas públicas que salvaguardem o brasileiro frente ao imperativo comercial exercidos por essas empresas.Assim, tal proteção sera alcançada pela abrangência e aperfeiçoamento da legislação que regulamenta o acesso aos dados digitais no país por meio da revisão dessas leis por uma comisssão de especialistas nas àreas: jurídica, visando a proteção das liberdades individuais e, cientistas da informação: no tocante à proteção das informações digitais.