O poder de manipulação das mídias
Enviada em 26/10/2021
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, DUDH, todo ser humano possui direito à liberdade de expressão e opinião sem a interferência de terceiros. Entretanto, no cenário da sociedade atual, observa-se que a manipulação exercida pela mídia tem interferido na vida dos indivíduos e, dessa maneira, rompe com seus direitos inalienáveis. A partir desse prisma, é válido analisar a influência do poder midiático nos comportamentos humanos e na constituição da imagem pessoal das pessoas.
A priori, segundo o sociólogo Mário Sergio Cortella, há uma terceirização na educação e a mídia atua como corpo docente. Nessa perspectiva, observa-se que os meios de suporte comunicativo moldam o indivíduo de maneira incisiva, pois influencia a construção do seu caráter e instrui o comportamento humano diante diversas realidades. Assim, de acordo com a teoria da tábula rasa de John Locke: o ser humano nasce como uma folha em branco, a qual é preenchida conforme as vivências e aprendizados. Diante disso, nota-se que a carga de influência enviada, diariamente, ao cidadão, via canais midiáticos informativos, manipulam as atitudes da massa e influenciam diretamente no conteúdo de cada página de suas vidas, construindo-se livros repetidos e padronizados.
Ressalta-se, ainda, que a constituição da imagem pessoal de cada indivíduo é afetada pela carga informativa e manipuladora presente nas mídias sociais. Conforme o sociólogo Pierre Bourdieu, o que foi criado para ser um instrumento de democracia, não deve ser convertido em uma ferramenta de manipulação. Entretanto, a atividade democrática midiática é substituída pelo papel de influenciar o indivíduo segundo o padrão vigente, fato que torna o ser humano dependente de direcionamento externo e incapaz de agir e de moldar-se conforme ele mesmo. Dessa maneira, segundo a teoria da minoridade kantiana: a minoridade alcançada é a incapacidade de fazer uso de seu próprio entendimento e de viver sem a direção de outrem. Assim, é preciso que haja um direcionamento quanto ao uso de diferentes mídias e quanto à perspectiva de realidade encontrada nesse canal.
Nota-se, portanto, que é preciso atenuar o processo de manipulação midiático. Para tanto, é necessário que as coordenações de ensino pedagógico dos centros educacionais invistam em uma educação libertadora e orientativa quanto ao uso das mídias sociais, por intermédio de debates e reuniões com psicólogos e pedagogos, que orientem os alunos acerca do tema e instruam sobre os perigos da alienação desse meio comunicativo. Tais planos possuem a finalidade de romper a ponte de manipulação, imposta pelas redes e canais sociais, nas vidas dos cidadãos e desconstruir e libertá-los. Dessa maneira, então, os direito garantidos pela DUDH poderão ser exercidos de forma plena.